Cuiabá

Prefeitura esclarece que Auxílio Nova Maternidade não retira direitos nem prejudica aposentadoria

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A Prefeitura de Cuiabá esclarece que o projeto Auxílio Nova Maternidade não retira direitos, não prejudica aposentadoria e não compromete a progressão de carreira das servidoras.
Auxílio Nova Maternidade garante segurança financeira às servidoras efetivas, comissionadas e contratadas durante o período de licença-maternidade. A proposta criada pela Prefeitura e aprovada pela Câmara de vereadores representa uma iniciativa inédita no país ao assegurar que mulheres gestantes, puérperas e adotantes não tenham redução em sua remuneração justamente no momento de maior necessidade.

Recentemente, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (Sispumc) apontou para possíveis prejuízos em relação a aposentadoria das servidoras com a nova legislação. A gestão municipal esclarece que a servidora em licença-maternidade permanece integralmente vinculada ao regime previdenciário sobre o seu salário base — parcela que legalmente conta para aposentadoria e evolução funcional. Não há qualquer alteração nesse aspecto e as alegações não procedem.

A Prefeitura destaca ainda que verbas como adicional de insalubridade, periculosidade, gratificações de produtividade, verba indenizatória e Prêmio Saúde possuem natureza condicional ou indenizatória. Por definição legal, esses valores nunca foram incorporados para fins de aposentadoria, pois são pagos apenas enquanto há exercício efetivo da atividade ou exposição a agentes nocivos.

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Antes da nova legislação, ao ser afastada de ambiente insalubre ou ao entrar em licença-maternidade, a servidora deixava automaticamente de receber essas parcelas, sofrendo redução significativa na renda mensal. O Auxílio Nova Maternidade foi criado justamente para corrigir essa distorção histórica.

Com a nova regra, durante o período de afastamento legal, a servidora passa a receber a média dos valores percebidos nos últimos 12 meses referentes às verbas condicionais que compunham sua remuneração habitual. Caso recebesse apenas um adicional, a média será calculada sobre ele. Se acumulava dois ou mais, todos serão considerados no cálculo.

Outro ponto destacado pela gestão é que o auxílio possui natureza indenizatória, garantindo que o valor seja pago sem descontos previdenciários adicionais, o que amplia a proteção financeira no período da gestação e do pós-parto.

A Prefeitura reforça o avanço inédito na proteção às servidoras gestantes, puérperas e adotantes, assegurando estabilidade financeira e permitindo o afastamento imediato de ambientes insalubres sem medo de perda salarial.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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