Lucas do Rio Verde

Prefeitura orienta sobre descarte irregular de entulhos em Lucas do Rio Verde

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A Secretaria de Infraestrutura e Obras de Lucas do Rio Verde mantém serviços regulares de recolhimento e limpeza em diferentes pontos de Lucas do Rio Verde. Equipes atuam na retirada de materiais descartados irregularmente, além de realizar a manutenção de áreas públicas e vias urbanas.

O descarte irregular de resíduos como restos de construção civil, móveis inutilizados, galhadas de poda e outros entulhos continua sendo um problema recorrente no município. Apesar dos esforços contínuos da administração municipal, a prática inadequada compromete a limpeza urbana, causa impactos ambientais e pode trazer riscos à saúde pública.

O poder público reforça que a colaboração da população é fundamental para manter a cidade limpa e organizada. O descarte incorreto de entulhos em terrenos baldios, calçadas e vias públicas não apenas prejudica a estética urbana, mas também contribui para o entupimento de bueiros, favorecendo alagamentos, além de servir como criadouro para insetos e animais peçonhentos.

Vale ressaltar que a secretaria realiza o recolhimento de pequenas quantidades de materiais, desde que estejam devidamente separados e acondicionados em sacos de lixo, conforme as orientações do serviço de coleta urbana.

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De acordo com a secretaria, pequenas quantidades de resíduos de construção civil, restos de poda e móveis devem ser acomodados no passeio público, no dia anterior a coleta, conforme cronograma de coleta dos bairros.

Em casos em que há grande quantidade de material a ser descartado, a contratação de serviços apropriados para o transporte e destinação final desses materiais é de responsabilidade do morador.

O secretário de Infraestrutura e Obras, Gilson Firmino, reforça a importância da participação da população no processo de manutenção da limpeza urbana. “A Prefeitura realiza o trabalho de recolhimento e limpeza, mas é fundamental que a população faça a sua parte. Temos pontos da cidade onde o descarte irregular em terrenos baldios é recorrente, o que dificulta o trabalho das equipes e prejudica toda a comunidade”, destacou.

A Prefeitura também alerta que o descarte irregular pode resultar em penalidades, conforme previsto na legislação municipal. A fiscalização tem sido intensificada, com o objetivo de coibir práticas inadequadas e promover maior conscientização entre os moradores.

A administração municipal reforça que manter a cidade limpa é um dever coletivo. Pequenas atitudes no dia a dia, como respeitar os dias de coleta, buscar informações sobre o destino correto dos resíduos e evitar o descarte em locais proibidos, fazem diferença na preservação do meio ambiente e na qualidade de vida da população.

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Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Lucas do Rio Verde

Regularidade no Cadastur passa a ser requisito para alvará de atividades turísticas em Lucas do Rio Verde

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou o Decreto nº 7.629, de 16 de setembro de 2026, que condiciona a concessão e a renovação do Alvará de Localização e Funcionamento à comprovação de regularidade no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A exigência vale para as atividades turísticas sujeitas ao cadastro obrigatório e está em vigor desde a data de publicação.

O decreto alinha os procedimentos municipais à Lei Federal nº 11.771/2008, ao Decreto Federal nº 7.381/2010 e à Portaria MTur nº 38/2021, que definem quais prestadores devem estar cadastrados no Ministério do Turismo.

Quem precisa se regularizar

A comprovação é exigida dos estabelecimentos que exerçam efetivamente atividades das seguintes categorias:

– meios de hospedagem, como hotéis, apart-hotéis, albergues, pensões e outros alojamentos;
– agências de turismo, incluindo agências de viagens, operadores turísticos e organizadores de excursões;
– transportadoras turísticas;
– organizadoras de eventos;
– parques temáticos, aquáticos e de diversões;
– atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
– acampamentos turísticos (campings);
– guia de turismo.

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O enquadramento considera a atividade efetivamente exercida pelo estabelecimento, em compatibilidade com o CNAE registrado no CNPJ. Ter apenas o código no cadastro da empresa não é suficiente para definir se a exigência se aplica.

Como comprovar

A regularidade deve ser comprovada no momento da solicitação inicial ou da renovação do alvará, com o Certificado de Cadastro ou por consulta à situação cadastral no sistema oficial do Cadastur. Manter o cadastro regular durante todo o exercício da atividade, dentro do prazo de validade previsto na legislação federal, é responsabilidade do estabelecimento.

Quem já tem alvará

Os estabelecimentos com alvará vigente na data de publicação do decreto podem continuar funcionando até o fim da validade da licença. Se a atividade estiver sujeita ao cadastro obrigatório, será preciso se regularizar no Cadastur e apresentar a comprovação na renovação do alvará.

Papel das secretarias

A Secretaria Municipal de Fazenda, responsável por expedir o alvará, verificará a regularidade no Cadastur durante a concessão ou renovação, por consulta ao sistema oficial ou pelo certificado apresentado.

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A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fiscalizará o cumprimento do decreto e verificará a situação dos prestadores sujeitos ao cadastro, podendo realizar diligências e solicitar documentos e informações. Se houver irregularidade ou ausência de cadastro, comunicará a Secretaria de Fazenda, que adotará as providências administrativas cabíveis quanto ao alvará, conforme a legislação municipal.

Valorização do setor

A medida busca qualificar e fortalecer o setor turístico do município, com prestadores formalizados e procedimentos locais alinhados às normas federais, o que contribui para dar mais segurança e reconhecimento a quem atua no segmento.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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