Tribunal de Justiça de MT

Presidente do TJMT dá boas-vindas à nova turma de oficiais de Justiça no IntegraServ

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, recepcionou nesta terça-feira (25) 32 oficiais de Justiça que passam a integrar o quadro do Judiciário. A ação faz parte da 4ª turma do programa IntegraServ, voltado ao acolhimento de servidores recém-empossados.

Muito além das boas-vindas, a iniciativa visa facilitar a integração e adaptação de novos servidores ao ambiente do Poder Judiciário mato-grossense. Esta edição é voltada exclusivamente para os novos oficiais de Justiça, que participam de atividades imersivas organizadas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) e pela Escola dos Servidores.

Durante a semana, os participantes conhecerão a estrutura do Judiciário, suas responsabilidades funcionais, políticas institucionais e sistemas utilizados no exercício da função, além de trocarem experiências e se aproximarem da rotina e da missão do cargo. Para o presidente, a ação representa o início de uma trajetória de sucesso para os servidores.

“Foi uma alegria imensa poder recepcionar esses 32 oficiais de Justiça e abrir as portas do nosso Judiciário para que eles tenham muito sucesso. Também é uma preparação para que o sucesso deles também seja da instituição, pois são servidores que representam a magistratura mato-grossense”, disse o presidente.

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Sobre o IntegraServ

O programa de acolhimento e integração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desenvolvido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) em parceria com a Escola dos Servidores, promove uma semana de imersão com palestras, atividades práticas, apresentação de sistemas, debates e orientações sobre direitos, deveres e funcionamento institucional.

O IntegraServ oferece aos novos servidores uma visão completa do Judiciário, fortalece o senso de pertencimento e proporciona um início de trajetória acolhedor, humano e estruturado. “No fim, que tem a ganhar com essa preparação é a sociedade. E isso representa alegria, satisfação e realização para nós”, completou o desembargador.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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