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Presidente Prudente (SP) é mais um município que adere a Escola do Trabalhador 4.0

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Ao assinar o termo de adesão com a prefeitura de Presidente Prudente (SP) à plataforma de formação profissional da Escola do Trabalhador 4.0 nesta sexta-feira (15), o ministro Luiz Marinho ressaltou a importância da qualificação digital para ingresso no mercado de trabalho. “Vivemos na era da tecnologia e o domínio do conhecimento digital tornou-se essencial para uma colocação no mercado de trabalho”, afirmou.

A adesão ocorreu em solenidade na Fundação Inova, entidade parceira da prefeitura que vai monitorar o andamento das atividades dos formandos. “Esse acompanhamento é importante, para que os alunos não percam o interesse e desistam da formação”, explicou o ministro durante a assinatura.

A formação é uma cooperação do Ministério do Trabalho e Emprego com a Microsoft em educação digital gratuita e prepara os trabalhadores para as transformações do mundo do trabalho. A plataforma da Escola do Trabalhador 4.0 integra o Caminho Digital, no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional, com o objetivo de preparar os trabalhadores para os desafios do mercado atual, que demanda por novas competências.
Já são mais de 4 milhões de brasileiros treinados, demonstrando o interesse dos cidadãos em desenvolver competências ligadas à tecnologia.

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Parcerias com municípios

Após a assinatura em Presidente Prudente, o ministro participou em Taciba, município da região, de uma reunião com prefeitos locais para convidar mais prefeituras para adesão a Escola do Trabalhador 4.0. Já são várias prefeituras de todo país que vem aderindo à escola “on-line”, pois sabem que sem uma profissionalização em tecnologias digitais a entrada e permanência do trabalhador no mercado de trabalho será muito dificultada.

A Escola do Trabalhador 4.0 oferece cursos on-line e gratuitos voltados ao desenvolvimento de competências digitais e à inserção profissional na chamada Economia 4.0. Atualmente a plataforma disponibiliza 200 cursos, distribuídos em nove categorias e 40 trilhas educacionais, totalizando 778 horas de capacitação. “Os cursos podem ser realizados a qualquer hora e de qualquer lugar, conforme a disponibilidade do aluno, e não há exigência de escolaridade mínima”, informou o ministro aos prefeitos.

Ao final de cada curso, os participantes recebem um certificado de conclusão conferido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Microsoft. Na formação eles também têm acesso gratuito ao Microsoft 365 (Word, Excel e PowerPoint) e contam com a ClaudIA, ferramenta de orientação de carreira que recomenda trilhas personalizadas conforme o perfil e os objetivos profissionais.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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