Policial

PRF apreende cinco pistolas e munições durante fiscalização a ônibus na BR-364 em Rondonópolis (MT)

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A Polícia Rodoviária Federal apreendeu cinco pistolas e dezenas de munições durante fiscalização a um ônibus interestadual na BR-364, em Rondonópolis (MT), na tarde desta terça-feira (09).

A ocorrência foi registrada no km 211 da rodovia, durante ação de combate à criminalidade. A equipe abordou um ônibus que fazia o itinerário entre Cuiabá (MT) e Rio de Janeiro (RJ).

Durante os procedimentos de fiscalização e entrevistas com os passageiros, a equipe policial identificou inconsistências nas informações apresentadas por uma das ocupantes do veículo, circunstância que motivou o aprofundamento da fiscalização e a verificação de seus pertences.

Diante dos indícios, foi realizada a verificação de uma mochila localizada no compartimento superior, próximo à poltrona ocupada pela passageira. No interior da bagagem, os policiais localizaram cinco pistolas da marca Glock e 32 munições de calibres diversos.

No decorrer dos procedimentos de fiscalização, a passageira assumiu a responsabilidade pela bagagem onde estavam acondicionadas as armas e munições. Segundo relato prestado à equipe policial, o material havia sido recebido em Cuiabá (MT) e seria transportado até o estado do Rio de Janeiro. A passageira, as armas e as munições apreendidas foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil de Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.

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A Polícia Rodoviária Federal segue atuando de forma permanente no enfrentamento à criminalidade e na promoção da segurança pública, contribuindo para a proteção da sociedade nas rodovias federais. 

Fonte: PRF – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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