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PRF Flagra Descaminho e Porte de Substância Proibida em Pontes e Lacerda/MT

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No dia 12/01/2025, uma  equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização da Lei do Descanso na Unidade Operacional da PRF em Pontes e Lacerda (BR-174, km 294). Por volta das 23h50, foi abordado um veículo de carga, composto por um caminhão trator e um semirreboque.

Durante a fiscalização, foi solicitado o disco diagrama do cronotacógrafo para análise do tempo de descanso, constatando-se que o condutor havia descansado muito pouco nas últimas 24 horas. Questionado sobre o uso de substâncias inibidoras de sono, ele negou, mas, durante a revista pessoal, foi encontrada em seu bolso uma caixa de balas contendo 16 comprimidos semelhantes a nobésio. Ao ser questionado, o condutor confirmou tratar-se da substância, que possui o mesmo princípio ativo da anfetamina.

A equipe realizou, então, uma busca na cabine do veículo, onde foram encontradas cinco caixas lacradas. O condutor afirmou que o conteúdo era composto por acessórios de celular, coletados em Guarulhos/SP com destino a Ariquemes/RO, e que a carga não possuía nota fiscal. Diante da declaração, procedeu-se à abertura das caixas, sendo identificados os seguintes itens:

  • 59 displays de celular avulsos

  • 29 caixas com displays variados

  • 100 capas de celular

  • 150 carregadores de iPhone

  • 6 iPhones (dois modelos 11, dois modelos 12, um modelo 13 e um modelo 14)

  • 15 frascos de gel aromatizante

  • 16 perfumes importados variados

  • 92 caixas de películas de celular

  • Aproximadamente 1.075 películas avulsas

  • 25 pacotes com peças de celular

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O condutor realizou uma ligação para o suposto proprietário da carga, que afirmou não possuir a nota fiscal naquele momento. Diante da ausência de documentação fiscal e das circunstâncias, configurou-se o crime de descaminho, conforme previsto no Art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, além do crime de porte de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei 11.343).

A Polícia Federal foi acionada,  para receber a ocorrência. A combinação veicular foi estacionada no pátio da unidade e liberada ao condutor após os procedimentos.

Fonte: PRF – MT

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Polícia Civil autua homem em flagrante por homofobia, ameaça e perseguição em Cuiabá

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Um homem que vinha ameaçando de morte e perseguindo um vizinho, em razão da sua orientação sexual, foi preso em flagrante em uma ação conjunta da Polícia Civil e Polícia Militar, na noite de domingo (8.6), em Cuiabá.

O suspeito, de 39 anos, foi conduzido à Central de Flagrantes de Cuiabá, onde, após ser interrogado, foi autuado em flagrante pelos crimes de ameaça, perseguição e homofobia.

A prisão ocorreu após a equipe da Polícia Militar ser acionada para atendimento de uma denúncia no bairro CPA III. No local, a vítima relatou que vinha sofrendo, há vários dias, ameaças de morte e ofensas motivadas por sua orientação sexual, além de atos de intimidação praticados pelo suspeito.

Segundo as informações apuradas, além de proferir expressões pejorativas de cunho homofóbico, o investigado chegou a impedir a saída da vítima da residência, intensificando o temor por sua integridade física. A vítima informou ainda possuir gravações em áudio contendo as ameaças feitas pelo vizinho.

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Diante da situação de flagrante, o suspeito foi detido e encaminhado à Central de Flagrantes de Cuiabá, onde em análise dos fatos, o delegado Vinicius de Assis Nazário entendeu que a conduta não se restringia aos crimes de ameaça e perseguição, sendo caracterizada também a prática de discriminação em razão da orientação sexual da vítima, configurando o crime previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89.

“Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), atos de homofobia e transfobia são equiparados ao crime de racismo, em razão da omissão legislativa, sendo aplicadas as disposições da Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89)”, explicou o delegado.

Diante dos elementos colhidos, o delegado lavrou a prisão em flagrante do suspeito pelos crimes de homofobia, ameaça e perseguição, todos em concurso material. Em razão da soma das penas máximas previstas para os delitos ultrapassarem o limite legal para arbitramento de fiança, o investigado permaneceu preso, sendo colocado à disposição da Justiça.

O delegado destacou que a Polícia Civil de Mato Grosso tem atuado de forma firme no enfrentamento aos crimes motivados por preconceito e discriminação.

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“A discriminação em razão da orientação sexual da vítima torna a conduta mais grave e não pode ser tratada como simples injúria. A Polícia Civil está atenta para garantir a correta tipificação desses crimes e assegurar a proteção das vítimas”, ressaltou o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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