Mato Grosso

Procon-MT orienta sobre direitos dos consumidores com as mudanças na CNH

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As novas diretrizes para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estabelecidas pelo Programa CNH do Brasil já estão em vigor e, em Mato Grosso, têm gerado dúvidas na população. Para auxiliar os consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), destaca alguns direitos alterados pela nova legislação.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, explica que entre os pontos que mais geram questionamentos está a possibilidade de cancelamento de cursos e reembolso por aulas ainda não cursadas para alunos que já estavam matriculados em autoescolas.

Pelas regras anteriores, era preciso realizar 45 horas-aula teóricas e 20 horas de aulas práticas obrigatórias para tirar a CNH. Com o novo modelo, o curso teórico pode ser realizado de forma gratuita, não tendo mais carga horária obrigatória, e as horas de aulas práticas exigidas foram reduzidas de 20 para duas horas.

“Com essas alterações, o aluno que já estava matriculado pode solicitar o cancelamento e devolução integral de valores de aulas não cursadas. As autoescolas não podem reter esses valores nem cobrar multas rescisórias, já que o cancelamento é imposto por uma nova norma e não por desistência voluntária. Os fornecedores, entretanto, não são obrigados a reembolsar as aulas que já foram realizadas”, salienta Ana Rachel.

O Procon Estadual entende também que a comercialização de pacotes pelos mesmos valores cobrados anteriormente, sob pretexto de liberdade de preços, é abusiva.

“Se o serviço prestado diminuiu 90%, o preço cobrado não pode permanecer o mesmo. Manter o valor de um pacote de 20 aulas para entregar apenas duas é prática abusiva, configurando elevação de preço sem justa causa e vantagem excessiva”, salienta o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, André Badini.

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Veja outras alterações da CNH relacionadas a direitos dos consumidores:

– Curso teórico gratuito: O consumidor não é mais obrigado a pagar por aulas teóricas em autoescolas. O conteúdo está disponível de forma gratuita e online através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou CNH do Brasil.

– Carga horária mínima: A lei agora exige apenas duas horas de aula prática. A contratação de aulas adicionais é opcional e deve ser baseada na vontade do aluno em se sentir mais preparado.

– Venda Casada: É proibido condicionar a realização do exame prático à compra de pacotes de aulas extras.

– Transparência: Antes de assinar o contrato, o consumidor deve exigir o detalhamento de todos os valores. O estabelecimento deve separar claramente o que são taxas do Detran-MT e o que é o valor do serviço de instrução.

– Novas provas: O exame prático mudou e não há mais a “reprovação automática” por faltas leves. Agora, o candidato é avaliado por um sistema de pontos durante o percurso em via pública.

– Fim da validade de 12 meses: O processo de habilitação agora é perene. Isso significa que os exames e aulas realizados não perdem mais a validade após um ano, eliminando a necessidade de pagar “taxas de reativação” ou de recomprar pacotes inteiros por atrasos administrativos ou pessoais.

– Liberdade de escolha (Instrutor Autônomo): O consumidor não está mais restrito às autoescolas (CFCs). É permitido contratar diretamente instrutores de trânsito autônomos credenciados pelo Detran-MT, o que pode reduzir consideravelmente os custos da CNH.

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– Proibição de recálculo por “Aula Avulsa”: Em caso de reembolso, a autoescola não pode recalcular as aulas já dadas com base no preço de “aula avulsa” (geralmente mais cara) para diminuir o valor que o consumidor deve receber de volta.

Autoescolas

A secretária Ana Rachel explica que, devido à readequação de mercado, caso alguma unidade de autoescola encerre suas atividades e não cumpra com contratos de alunos já matriculados, o consumidor deve solicitar formalmente o reembolso de todos os serviços e taxas que não foram prestados. Se não for possível um acordo, o consumidor deve registrar uma reclamação em uma unidade de Procon. Também é importante denunciar a autoescola à Ouvidoria do Detran e registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Consumidor (Decon-MT).

“Se a empresa decretar falência judicialmente, quem tiver prejuízos precisará ingressar na ação judicial para entrar na lista de credores da empresa e ter os valores pagos restituídos. Caso a empresa apenas feche as portas, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor deve cumprir com os contratos em andamento ou restituir os valores dos serviços que não forem prestados”, alerta a secretária.

Denúncias e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o Procon Digital, disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Pedágio eletrônico começa a funcionar na MT-130 neste sábado (10)

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Começa neste sábado (10.10) a cobrança de pedágio pelo sistema de fluxo livre “free flow” no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga.

A alteração do sistema de cobrança, que passa do modelo físico para o eletrônico, foi aprovada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) e pelo Poder Concedente, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), após a verificação do cumprimento dos requisitos previstos para a mudança.

Para veículos da categoria 1, que inclui veículos de passeio, a tarifa básica será de R$ 2,55 no pórtico PFF-01 e de R$ 3,85 nos pórticos PFF-02 a PFF-06 até terça-feira (13.10).

A partir de quarta-feira (14), entram em vigor os novos valores, decorrentes do reajuste anual previsto no contrato de concessão. Com a atualização, a tarifa básica para veículos de passeio passará a R$ 2,64 no pórtico PFF-01 e a R$ 3,98 nos pórticos PFF-02 a PFF-06.

O reajuste foi aprovado por unanimidade pela Diretoria Executiva Colegiada da Ager durante a 16ª Sessão Regulatória, realizada nesta sexta-feira (09.10). Os valores aplicáveis às demais categorias seguem os critérios de classificação veicular e as regras estabelecidas no Contrato de Concessão nº 008/2021. Confira aqui as tarifas para as demais categorias de veículos.

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Como funciona o “free flow”

No sistema “free flow”, não há cancelas nem necessidade de parada em praças físicas de pedágio. Pórticos equipados com sensores identificam eletronicamente a placa dos veículos ou a etiqueta eletrônica (TAG), utilizada para o pagamento automático da tarifa.

O pagamento poderá ser realizado pelo site da concessionária responsável pela rodovia, via PIX ou cartões de crédito e débito, por meio da TAG ou nos totens de autoatendimento disponíveis no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da rodovia. O prazo para pagamento é de até 30 dias.

Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a tecnologia contribui para reduzir congestionamentos, aumentar a segurança e proporcionar mais comodidade aos motoristas, além de diminuir a emissão de gases poluentes associada às paradas e retomadas de marcha.

A iniciativa também integra a estrutura de atendimento aos usuários nos principais corredores rodoviários de Mato Grosso. Nas rodovias concedidas, os motoristas contam com serviços de inspeção de tráfego, atendimento mecânico, socorro médico emergencial e monitoramento das condições da via.

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Fonte: Governo MT – MT

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