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Procura pelo Coopera Paraná cresce 50% e programa deve bater recorde de inscrições em 2025

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Aumento expressivo na adesão marca nova edição do Coopera Paraná

A nova edição do Programa Coopera Paraná já registra um crescimento de 50% nas inscrições em relação ao último edital, segundo dados da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).

Com o prazo de inscrições aberto até 1º de fevereiro, o programa contabiliza 149 projetos de negócio cadastrados, contra cerca de 100 na edição anterior. A expectativa é de que o número continue subindo até o encerramento do prazo.

O secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, destacou que esta é a maior edição já realizada, com o objetivo de fortalecer a competitividade e a renda das cooperativas e associações da agricultura familiar.

“O programa vai gerar mais renda, ampliar a capacidade produtiva e abrir novos mercados, fortalecendo o cooperativismo e melhorando a vida dos produtores rurais em todas as regiões do Paraná”, afirmou Nunes.

R$ 100 milhões em investimentos para o fortalecimento da agricultura familiar

Nesta edição, o Coopera Paraná disponibiliza até R$ 100 milhões em recursos públicos, sendo R$ 90 milhões voltados a investimentos e R$ 10 milhões destinados a despesas de custeio.

Cada Projeto de Negócio pode receber até R$ 2,2 milhões, valor significativamente superior aos editais anteriores.

O programa, criado em 2019, vem se consolidando como uma política pública permanente, essencial para o desenvolvimento rural sustentável no estado.

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Expectativa é dobrar número de projetos até o fim das inscrições

Segundo a coordenadora do Coopera Paraná, Julian Mattos, a expectativa é de que o total de inscrições possa chegar a 300 projetos até o fim do prazo.

“Muitos participantes deixam para concluir o processo na última hora, mas reforçamos a importância de enviar todos os documentos com antecedência para evitar contratempos”, alertou Mattos.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site da Seab, com assinatura digital e toda a documentação exigida.

O cronograma prevê que a avaliação dos projetos ocorra em fevereiro, seguida pela habilitação das organizações em março e início da celebração dos Termos de Fomento ainda no mesmo mês.

Programa acumula R$ 94 milhões repassados desde 2019

Desde sua criação, o Coopera Paraná já repassou cerca de R$ 94 milhões a 116 cooperativas e 75 associações de agricultores familiares.

Os editais anteriores destinaram quase R$ 30 milhões em 2019, R$ 42 milhões em 2021 e R$ 21,5 milhões em 2023, consolidando o programa como uma das principais ferramentas de incentivo ao cooperativismo rural no estado.

Edital traz padronização e critérios mais claros para seleção

O novo edital também traz padronização de objetivos, metas e indicadores de resultado, facilitando a elaboração e análise dos projetos.

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De acordo com Julian Mattos, apenas projetos com viabilidade técnica e econômica comprovada serão contemplados.

“É essencial que os proponentes leiam o edital com atenção, observem os prazos e preencham corretamente todos os formulários e documentos exigidos”, reforça a coordenadora.

Parcerias fortalecem o programa e garantem suporte técnico

O Coopera Paraná conta com o apoio de instituições parceiras como o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop-PR), Unicafes, Sebrae Paraná e Fetaep.

Essas parcerias garantem apoio técnico, capacitação e orientação financeira, reforçando o impacto positivo do programa sobre o cooperativismo paranaense.

Seab oferece suporte online para inscrições e esclarecimento de dúvidas

Para auxiliar os interessados, a Seab realizou uma reunião técnica transmitida ao vivo pelo YouTube, com a participação de mais de 500 pessoas e do secretário Marcio Nunes.

Durante o encontro, foram detalhadas as regras do edital, critérios de seleção, itens financiáveis e documentação obrigatória.

O vídeo completo e uma série de tutoriais curtos explicando o passo a passo do cadastro estão disponíveis no canal oficial da Seab no YouTube.

Edital de Chamamento Público Seab/Deagro nº 001/2025

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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