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Produção de trigo no Brasil cresce 6,6% em 2025/26, impulsionada por expansão no Rio Grande do Sul

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As estimativas para a safra de trigo brasileira 2025/26 foram revisadas para cima, após atualização divulgada em agosto, projetando crescimento de 6,6% em relação ao cálculo anterior. Mesmo assim, a produção ainda deve ficar abaixo do registrado na temporada 2024/25, segundo análise da StoneX, empresa global de serviços financeiros.

Aumento da produção impulsionado pelo RS

De acordo com Jonathan Pinheiro, consultor em Gerenciamento de Riscos da StoneX, a produção estimada para o atual ciclo é de 7,34 milhões de toneladas, refletindo o crescimento de 6,6% frente à estimativa anterior.

O aumento da produção nacional está ligado à expansão da área plantada no Rio Grande do Sul, que deve alcançar 1,05 milhão de hectares — acréscimo de 150 mil hectares em relação à projeção anterior. Pinheiro explica que esse crescimento se deve às condições climáticas favoráveis registradas em julho, que permitiram o andamento normal do cultivo sem necessidade de replantio em grande parte das áreas.

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Apesar do cenário otimista, o consultor alerta que eventos climáticos recentes, como geadas em algumas regiões, podem impactar a produtividade e reduzir parte do ganho esperado.

Importações devem cair, mas mercado interno segue firme

No Balanço de Oferta e Demanda, a expectativa é de redução de 1,6% nas importações de trigo. No entanto, a oferta no mercado interno deve superar as projeções anteriores, considerando o aumento da produção e a ampliação da área cultivada no RS.

“As importações poderão se manter próximas aos níveis da temporada 2024/25, dependendo do preço do trigo argentino — tradicionalmente mais competitivo — e da qualidade do cereal colhido no Brasil”, destaca Pinheiro.

Exportações com potencial de crescimento, mas limitadas pelo câmbio

A StoneX aponta um potencial exportador mais elevado para o trigo brasileiro, com embarques estimados 15% acima do volume previsto anteriormente.

Por outro lado, a valorização do Real frente ao Dólar pode reduzir a competitividade do trigo nacional no mercado internacional, limitando o avanço das exportações, conforme observa o consultor.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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