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Produção nacional de feijão alcança novo recorde: 3,5 milhões de toneladas

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O Brasil deve fechar o ano com uma produção de feijão superior a 3,5 milhões de toneladas, resultado que reafirma a importância do grão para a alimentação e economia do país. Entre os estados produtores, o Paraná segue na liderança, com uma safra recorde de 864,6 mil toneladas em 2025, segundo dados do Departamento de Economia Rural (Deral).

A produção paranaense é responsável por cerca de 25% do total nacional, impulsionada especialmente pelo bom desempenho das duas primeiras safras do ano. A segunda safra do estado foi concluída com 526,6 mil toneladas, enquanto a primeira atingiu 226 mil toneladas, crescimento de 102% em relação ao ano anterior.

Outros grandes produtores nacionais incluem Minas Gerais, Bahia, Goiás e São Paulo, que juntos respondem por mais da metade da produção brasileira. A diversidade climática e regional permite ao país colher feijão praticamente durante o ano todo, dividindo a produção em três safras principais.

Apesar do aumento na oferta, o preço da saca do feijão tem apresentado queda significativa. Atualmente, a cotação média gira em torno de R$ 121 para o feijão preto, valor 44% inferior ao registrado no mesmo mês do ano passado. A maior disponibilidade do produto no mercado é apontada como a principal causa para essa redução, o que pode influenciar a decisão dos produtores sobre a área plantada para a próxima safra.

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Além do feijão, o Paraná destaca-se no milho, com colheita avançada da segunda safra em 29% da área, embora o impacto de geadas recentes tenha comprometido a qualidade em algumas regiões. Na pecuária, o mercado enfrenta desafios, como a pressão nos preços da arroba bovina devido a tarifas externas e a busca por novos mercados para os suínos, segmento em que o estado lidera as exportações nacionais.

O cenário do mel também merece atenção, com o Paraná consolidando-se como terceiro maior exportador nacional, apesar dos desafios climáticos e comerciais que o setor enfrenta.

Com essa diversidade produtiva e desafios de mercado, o Brasil mantém o feijão como alimento básico e estratégico, essencial para a segurança alimentar e o sustento de milhares de famílias produtoras.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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