Política Nacional

Programa de cuidado para pais atípicos é aprovado pela CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que cria o programa Cuidando de Quem Cuida, com o objetivo de oferecer orientação e apoio a mães, pais e responsáveis legais atípicos. O PL 1.179/2024, do senador Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Dra. Eudócia (PL-AL). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O texto define pai, mãe e responsável legal atípico como a pessoa responsável pela criação de filhos ou dependentes com deficiência, doença rara, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

O objetivo do programa é melhorar a qualidade de vida dessas pessoas, nas dimensões emocional, física, cultural, social, familiar e econômica, com serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais, e estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na rede de atenção primária de saúde. A proposta prevê também ações voltadas ao bem-estar e autocuidado dos beneficiários e familiares e ações complementares de suporte para o filho ou dependente quando o responsável legal precisar realizar exames ou consultas.

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Entre as diretrizes que orientam o programa estão o fortalecimento da rede de apoio de pais e mães atípicos, a realização de debates, encontros e rodas de conversa sobre a paternidade e a maternidade atípicas e o incentivo à informação e sensibilização da sociedade sobre o tema.

Dra. Eudócia ressaltou que, segundo o Instituto DataSenado, 9% da população declaram atuar como cuidadores e, desse contingente, 81% são mulheres. Em 88% dos casos, há vínculo familiar com a pessoa cuidada. Além disso, 55% das pessoas que cuidam afirmaram sentir-se sobrecarregadas e 83% nunca receberam qualquer treinamento. 

— Apesar do grande desafio que é o cuidar, essa atividade segue pouco valorizada, quando não invisibilizada. Muitas vezes não há qualquer retorno econômico pelo cuidado prestado, e as pessoas cuidadoras enfrentam grande dificuldade para se inserir no mercado de trabalho formal, além de terem pouco tempo para o autocuidado, o que contribui significativamente para o adoecimento dessas pessoas. 

Mães, pais e responsáveis legais

O projeto apresentado pelo senador Romário era destinado apenas às mães atípicas. Porém, o substitutivo apresentado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) ampliou o direcionamento do programa, incluindo também pais e responsáveis legais. Além disso, foi acrescentado no programa o apoio pós-parto, que deve incluir acolhimento, inclusão, esclarecimentos e orientações necessárias sobre a condição da criança e suas especificidades imediatamente após o nascimento.

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No entendimento de Romário, o parecer de Dra. Eudócia “eleva ainda mais o propósito da iniciativa, tornando-a mais justa e mais humana”. O senador Alan Rick (União-AC) também elogiou o texto. 

— Os pais e as mães se desdobram, muitas vezes, tendo que se ausentar do trabalho para levar o filho a uma clínica, para levar seu adolescente numa clínica de terapias e muitas vezes sofrem com ausência no trabalho ou com todo tipo de injustiças. Uma proposta como essa, que garante o cuidado das mães e pais atípicos é um reforço do parlamento brasileiro e um reconhecimento desse sacrifício que é feito por amor aos seus filhos — afirmou Alan Rick.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

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Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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