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Programa de Venda em Balcão completa 33 anos e amplia apoio à agricultura familiar e à produção de proteínas no Brasil

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ProVB completa 33 anos e chega a Mato Grosso

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) celebrou, na última quarta-feira (29), os 33 anos do Programa de Venda em Balcão (ProVB), durante o lançamento oficial da iniciativa no estado de Mato Grosso, agora o 21º a integrar o programa. Criado para fortalecer a agricultura familiar e garantir o acesso de pequenos criadores rurais a insumos agrícolas, o ProVB é considerado uma das políticas públicas mais importantes de apoio à produção de proteínas e geração de renda no país.

Histórico e base legal do programa

Instituído em 1992 pela Portaria Interministerial nº 640, o programa é operacionalizado pela Conab de forma contínua há mais de três décadas. Em 2022, a Lei nº 14.293 regulamentou o ProVB, estabelecendo critérios para que pequenos criadores tenham acesso aos estoques públicos de milho em grão, principal insumo da alimentação animal.

Todos os anos, novas portarias interministeriais definem o volume de compra e o limite de equalização dos preços praticados, garantindo que o milho da Conab chegue ao produtor com valores competitivos.

Estoques públicos ajudam a equilibrar o mercado

A presença da Conab nos municípios participantes tem sido essencial para estabilizar o mercado local de milho. Os preços praticados pela estatal servem como referência regional, ajudando a reduzir os valores do grão no varejo. Em média, o milho vendido pela Conab é 20% a 35% mais barato do que o disponível no mercado, o que beneficia diretamente os pequenos criadores e fortalece as cadeias produtivas da pecuária e da avicultura.

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Três décadas de resultados e impacto nacional

Desde sua criação, o ProVB já comercializou mais de 2 milhões de toneladas de milho em 230 unidades de venda distribuídas em todas as regiões do Brasil. Segundo a Conab, mais de 293 mil pequenos criadores foram atendidos desde 2010, contribuindo para o fortalecimento da avicultura, suinocultura, bovinocultura, caprinocultura, ovinocultura e aquicultura.

Atualmente, o programa está presente em 21 unidades federativas, incluindo estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

Crescimento expressivo entre 2023 e 2025

Os números mais recentes demonstram o avanço do programa. Entre 2022 e 2025, o consumo de milho pelo ProVB cresceu 103%, passando de 56,9 mil toneladas para 115,6 mil toneladas. O número de atendimentos subiu 139%, totalizando 95,9 mil criadores beneficiados, enquanto o total de produtores atendidos saltou de 6,5 mil para 15,7 mil no período.

O número de municípios com unidades ativas do programa também aumentou 26%, chegando a 1.068 cidades em 2025.

Modernização e novas propostas no Congresso

Uma nova proposta legislativa (PL 1.384/2011) em tramitação no Congresso Nacional pretende atualizar e ampliar o alcance do ProVB. O texto propõe permitir a compra de milho também por cooperativas e associações da agricultura familiar, além de incluir novos insumos para alimentação animal, como farelo de soja e sorgo, ampliando as opções de nutrição para pequenos rebanhos.

Nordeste lidera consumo e produção de proteínas

O Nordeste é a região com maior participação no programa, responsável por 77% do milho comercializado pela Conab. As demais regiões dividem o restante: Sul (7%), Sudeste (6%), Norte e Centro-Oeste (5% cada).

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O milho adquirido é destinado principalmente à produção de leite (30%), suinocultura (24%), avicultura (24%), criação de caprinos e ovinos (12%) e bovinocultura de corte (10%). Entre 2023 e 2025, o cereal fornecido pelo ProVB possibilitou a produção estimada de 62 milhões de litros de leite, 50 milhões de quilos de carne suína e 36 milhões de quilos de frango, além de 20 milhões de quilos de carne caprina e ovina e 10 milhões de quilos de carne bovina.

Expansão e novas unidades em 2025

Neste ano, a Conab inaugurou novas Unidades Satélites de Venda (USV) em Piripiri e São Raimundo Nonato (PI), Tauá (CE), Ouricuri (PE) e Sousa (PB). Em Mato Grosso, a Unidade Armazenadora de Rondonópolis foi a primeira a operar com o programa no estado.

A estatal planeja abrir novos polos de comercialização em 2026 para ampliar o acesso dos pequenos produtores aos estoques públicos de milho.

ProVB: inclusão social e segurança alimentar no campo

O Programa de Venda em Balcão tem como missão garantir o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos de produtos agrícolas, com preços justos e compatíveis com o mercado atacadista. A iniciativa democratiza o acesso aos insumos, promove igualdade de oportunidades frente aos grandes compradores e fortalece a agricultura familiar.

Além de reduzir o êxodo rural, o ProVB gera renda, empregos e segurança alimentar, consolidando-se como uma das principais ferramentas de inclusão e sustentabilidade no campo brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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