Tribunal de Justiça de MT

Programa Mais Júri realiza 143 sessões e reduz estoque de processos em Mato Grosso

Publicado

A força-tarefa do Programa Mais Júri, coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), está em atuação na Comarca de Vila Rica, onde já foram realizadas 10 sessões de julgamento e estão previstas outras 24 até o mês de novembro. A iniciativa integra a nova etapa do programa, implantada em maio deste ano, que soma 143 sessões de júri popular em diferentes comarcas do estado.

As ações priorizam unidades com maior acúmulo de processos e contam com o apoio de juízes cooperadores, que são magistrados designados pela Presidência do TJMT para reforçar o time local durante os julgamentos, além de parcerias com o Ministério Público e a Defensoria Pública, que também disponibilizam equipes extras para a realização das sessões.

Desde o início da nova fase, em maio de 2025, o programa realizou 70 sessões em Cuiabá, 52 em Porto Alegre do Norte, 10 em Marcelândia e uma em Várzea Grande. Em Cuiabá, o saldo inclui 40 condenações, 17 absolvições e casos de extinção da punibilidade e desclassificação de crimes.

Leia mais:  Wendel dos Santos Silva é condenado a 31 anos e seis meses de reclusão por feminicídio

Idealizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, o Programa Mais Júri tem como objetivo reduzir o estoque de processos e garantir respostas mais rápidas à sociedade.

“O Mais Júri é uma ação da Corregedoria para garantir que a justiça chegue de forma mais rápida a quem espera uma resposta do Estado. Estamos falando de processos que envolvem crimes contra a vida, situações sensíveis que exigem prioridade. Com o empenho de juízes cooperadores, promotores, defensores e servidores, estamos atuando para reduzir o acúmulo de casos e promovendo maior efetividade no sistema de justiça”, destacou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

O juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira, coordenador do programa, avalia de forma positiva os resultados obtidos até o momento.

“O Mais Júri tem mostrado resultados concretos em pouco tempo de execução. As metas estão sendo cumpridas e a integração entre magistrados, servidores, Ministério Público e Defensoria tem sido essencial para o bom andamento das sessões. O compromisso é continuar esse trabalho até o final do ano, garantindo que cada comarca alcance um ritmo de julgamentos mais ágil e regular”, afirmou o magistrado.

Leia mais:  Corregedor realiza correição em São Félix do Araguaia e visita cadeia pública reformada

O programa também se alinha às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por meio da Portaria n.º 69, instituiu o Mês Nacional do Júri, celebrado em novembro, com o objetivo de concentrar esforços para julgar crimes dolosos contra a vida em todo o país, priorizando casos de réus presos e processos com tramitação prolongada.

Leia mais sobre o assunto

Mais Júri: Corregedoria coordena força-tarefa para intensificar sessões de Júri em Cuiabá

Mais Júri abrange Cuiabá e comarcas do interior para acelerar julgamentos de crimes contra a vida

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Programa Verde Novo distribui mil mudas durante a 41ª Corrida de Reis
Continue lendo

Mais Lidas da Semana