Tribunal de Justiça de MT

Projeto acompanhado pelo GMF fortalece ressocialização nas unidades prisionais de Mato Grosso

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A remição de pena pela leitura, regulamentada e acompanhada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tem se consolidado como uma das principais políticas de estímulo à educação e à ressocialização nas unidades prisionais do estado. Em Mato Grosso, a iniciativa é normatizada pela Instrução Normativa nº 01/2023-GMF, que organiza os procedimentos do Projeto Remição pela Leitura em todas as unidades prisionais.

De acordo com a legislação, a leitura é reconhecida como modalidade de estudo para fins de remição de pena, desde que observados os critérios previstos na Lei de Execução Penal e na Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cada obra lida pode resultar na remição de até quatro dias de pena, respeitado o limite anual de 12 livros, o que permite a redução máxima de até 48 dias por ano.

Para participar, a pessoa privada de liberdade deve cumprir o prazo de 21 a 30 dias para leitura da obra e mais 10 dias para a entrega do relatório, que será avaliado por comissão oficialmente instituída pelo juízo da execução penal, conforme estabelece a normativa do GMF.

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Educação e ressocialização

Segundo o juiz auxiliar do GMF no Eixo Educação, Pierro de Faria Mendes, o projeto está em pleno funcionamento em todas as unidades prisionais de Mato Grosso. “Esse projeto se encontra em plena atividade nas 41 unidades do estado e, em cada unidade, há um pedagogo contratado pela Secretaria de Estado de Educação, responsável pelo acompanhamento das atividades”, destacou. Atualmente, 3.821 pessoas privadas de liberdade participam do projeto em Mato Grosso.

O magistrado ressaltou que a remição pela leitura vai muito além da redução do tempo de pena. “O projeto contribui diretamente para a ressocialização, promovendo educação, cidadania e desenvolvimento cognitivo. A leitura possibilita o desenvolvimento intelectual e crítico, cria o hábito de estudo, favorece a reconstrução da identidade e até mesmo o resgate da autonomia dos reeducandos”, afirmou.

Para o juiz Pierro, a leitura também atua como instrumento de humanização no ambiente prisional. “Ela funciona como uma ferramenta de descanso mental e de humanização da pena, oferecendo uma alternativa produtiva para um tempo que, muitas vezes, seria ocioso. Mais do que reduzir dias de prisão, o projeto cria uma ligação concreta com a reinserção social e prepara essas pessoas para o retorno à sociedade, com maior repertório cultural e intelectual”, completou.

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O entendimento que garante a remição pela leitura é respaldado por jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconhecem a atividade como válida para fins de remição, desde que sejam cumpridas todas as exigências formais previstas nas normas que regem a execução penal.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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