Política Nacional

Projeto amplia dedução dos gastos com educação no cálculo do Imposto de Renda

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O Projeto de Lei 1047/26 amplia o valor total e a lista das despesas com educação que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes. O valor é o mesmo desde 2015 e abrange o ensino formal, do infantil ao superior, inclusive técnico e tecnológico.

Conforme a proposta, a dedução dos gastos com educação será ilimitada para os contribuintes com renda familiar de até R$ 15 mil e limitada a 60% do IR devido. Além do ensino formal, o texto inclui os gastos com material escolar obrigatório.

“O modelo vigente, ao fixar limites rígidos para despesas com educação, não reflete a realidade econômica das famílias nem considera as desigualdades sociais existentes”, disse a autora da proposta, deputada Caroline de Toni (PL-SC).

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova regras de proteção para trabalhadores do setor de refeições coletivas

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) projeto de lei que cria regras de proteção para trabalhadores em unidades de fornecimento de refeições coletivas. A proposta segue para análise do Senado.

Pelo texto aprovado, serão atividades típicas do setor a produção, a manipulação e a distribuição de refeições em grande escala para empresas, em ambiente não comercial. O piso salarial deverá ser definido por convenção ou acordo coletivo.

A jornada seguirá regras da CLT, com possibilidade de jornadas diferenciadas e escalas de revezamento por negociação coletiva. Está previsto o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade quando houver caracterização técnica das condições de trabalho, sem permitir a acumulação de benefícios.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Bruno Farias (Republicanos-MG), para o Projeto de Lei 6601/25, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). Segundo o relator, ajustes pontuais foram feitos para aprimorar o texto.

O substitutivo altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao tratar de piso salarial, jornada, adicionais ocupacionais e aposentadoria especial. “A nova redação preserva integralmente a essência da proposta”, afirmou Bruno Farias.

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O substitutivo aprovado também prevê aposentadoria especial para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) desde que haja exposição habitual e permanente a agentes nocivos, conforme a legislação previdenciária.

“Trata-se de categoria essencial à segurança alimentar e à saúde de milhões de brasileiros. A atual lacuna normativa contribui para a precarização, rotatividade e exposição a riscos ocupacionais”, disse Marcos Pereira, autor do projeto original.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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