Política Nacional

Projeto amplia uso da prisão preventiva em casos de violência doméstica

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O Projeto de Lei 6392/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), amplia as hipóteses de aplicação de prisão preventiva em casos de agressão familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, pessoa enferma ou pessoa com deficiência.

A proposta muda o Código de Processo Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto prevê a possibilidade de decretação imediata da prisão preventiva em casos de violência doméstica contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa enferma ou pessoa com deficiência, independentemente da pena prevista para o crime ou da existência de medidas protetivas.

Regras atuais
Hoje, o Código de Processo Penal permite a prisão preventiva nos seguintes casos:

  • crimes dolosos com pena superior a quatro anos de prisão;
  • quando o réu já foi condenado por outro crime doloso, com sentença transitada em julgado; e
  • para garantir a execução das medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
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O que muda
O projeto de Mandel permite a decretação da prisão preventiva em situações de violência doméstica mesmo que o crime tenha pena inferior a quatro anos e ainda que não haja medida protetiva em vigor.

Segundo o parlamentar, a legislação atual condiciona a prisão preventiva a critérios que nem sempre refletem a dinâmica da violência doméstica. Para Mandel, basear-se na pena máxima, por exemplo, “não garante a proteção adequada, especialmente quando se trata de agressões reiteradas ou escaladas de violência”.

Na prática, hoje a prisão preventiva funciona como instrumento para proteger a vítima quando há necessidade de garantir a eficácia das medidas protetivas. A proposta do deputado amplia o campo de aplicação da prisão preventiva em crimes de violência doméstica.

“A medida fortalece a capacidade do Estado de agir preventivamente, garantindo maior segurança às vítimas e ampliando a efetividade da legislação protetiva já existente, especialmente a Lei Maria da Penha”, resume Amom Mandel.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

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Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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