Política Nacional

Projeto aprova acordo do Brasil com a Itália sobre informações sigilosas

Publicado

O Projeto de Decreto Legislativo 342/24 aprova o acordo entre Brasil e Itália para compartilhamento de informações sigilosas. O documento, assinado em julho de 2023, em Brasília, define parâmetros para preservar o sigilo na transmissão de documentos e para o compartilhamento de informações sigilosas entre os países.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Pela Constituição, instrumentos internacionais deste tipo devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Entre outros pontos, o acordo regulamenta:

  • a equivalência dos graus de sigilo;
  • a adoção de medidas de proteção e de regras de acesso, transmissão, divulgação; e
  • o uso de informações dessa natureza.

O texto também detalha providências para visitas às instalações onde a informação classificada é tratada ou armazenada. Por fim, o acordo trata de procedimentos a serem adotados em caso de violação de segurança.

“O acordo respeita o princípio da segurança jurídica, pois estabelece procedimentos claros e objetivos para a proteção das informações classificadas trocadas entre os dois países”, disse a deputada Caroline de Toni (PL-SC), relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia mais:  Nova lei isenta de tributos a doação de medicamentos a entidades beneficentes e entes federativos

Próximos passos
A proposta, que recebeu aval também da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, ainda será analisada pelo Plenário. Depois, seguirá para o Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Publicado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia mais:  Senadores divergem sobre prisão de Maduro em ação dos EUA na Venezuela

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana