Política Nacional

Nova lei isenta de tributos a doação de medicamentos a entidades beneficentes e entes federativos

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A doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes está isenta de tributação. É o que determina a Lei 15.279/25, sancionada nesta terça-feira (2) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3).

A lei estabelece a isenção tributária para doações de medicamentos a:

  • órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Santas Casas;
  • Cruz Vermelha Brasileira;
  • entidades beneficentes certificadas por meio da Lei Complementar 187/21;
  • organização social para gestão não lucrativa de serviços públicos (Lei 9.637/98);
  • organização da sociedade civil de interesse público de natureza não lucrativa que firme parceria com o poder público (Lei 9.790/99);
  • organização da sociedade civil não lucrativa que firme parcerias de cooperação com o poder público (Lei 13.019/14).

A isenção vale para PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Critérios
O texto estabelece algumas condições para a doação:

  • os medicamentos devem ter pelo menos seis meses de prazo de validade; e
  • não podem ser utilizados com fins lucrativos.
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Além disso, a lei proíbe doações para pessoas físicas e determina a responsabilidade de quem recebe as doações para controlar a validade.

Também estabelece que o Poder Executivo regulamentará as modificações, inclusive no que diz respeito ao controle e à fiscalização das doações.

A norma, que já está em vigor, é originária do Projeto de Lei 4719/20, de autoria do ex-deputado General Peternelli (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Desperdício
Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil e são descartadas, em grande parte, de forma inadequada. Esse desperdício, além de poluir o meio ambiente, deixa de atender a uma grande população que necessita de tratamento medicamentoso.

Da Agência Senado
Edição – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Aprovado reconhecimento de Campo Largo (PR) como Capital Nacional da Louça

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9) a proposta que confere o título de Capital Nacional da Louça ao Município de Campo Largo, no Paraná. O texto, do deputado Paulo Litro (União-PR), foi aprovado na forma do parecer do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para sanção presidencial.

O PL 2.896/2024 homenageia a cidade que se destaca na produção de louças profissionais no Brasil. De acordo com o Sindicato de Louças do Paraná, Campo Largo responde por cerca de 75% da produção nacional destinada aos setores de hotelaria e gastronomia. O polo industrial local gera cerca de 5 mil empregos diretos e 15 mil indiretos. Além disso, movimenta mais de R$ 1,2 bilhão por ano e exporta para mais de 40 países.

Arns destacou que o título foi defendido em audiência pública na Câmara dos Deputados, com a participação de autoridades e representantes do setor. Segundo o senador, os depoimentos confirmaram que Campo Largo merece a homenagem. A importância do setor vem de uma história iniciada na década de 1920 por imigrantes italianos, que transformaram a cerâmica artesanal em uma grande indústria, hoje tradicional no município.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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