Política Nacional

Projeto busca rever Plano Plurianual 2024-2027

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Projeto de Lei do Poder Executivo busca rever o Plano Plurianual 2024-2027 (PLN 19/25). De acordo com o Executivo, o governo é autorizado a fazer uma revisão do plano sem a necessidade de anuência do Legislativo, mas as alterações necessárias seriam mais profundas.

Estão sendo sugeridas alterações em objetivos específicos de programas e de público-alvo. Neste último caso, o governo argumentou na mensagem que encaminha a proposta que a redação atual “dificulta a compreensão da população priorizada ou exclui grupos específicos”.

O governo também indicou mudança em dispositivo da lei para facilitar ajustes em futuras revisões do Plano Plurianual. O PPA é um planejamento de quatro anos que orienta a elaboração dos orçamentos anuais.

O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença. 

O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada. 

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Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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