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Projeto com penas mais duras para crimes violentos segue para a Câmara

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O Senado aprovou nesta terça-feira (14) projeto que endurece as penas para os crimes cometidos com violência. O PL 4.809/2024 também inclui na lei (tipifica) novos crimes para reforçar os mecanismos de combate ao crime organizado. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

Elaborado pela Comissão de Segurança Pública (CSP), o projeto altera o Código Penal, o Código de Processo Penal , o Estatuto do Desarmamento , a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas. O presidente da comissão, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), justificou a importância do projeto. 

— O projeto de lei 4.809/2024, que é o pacote anticrimes violentos, na minha avaliação é o projeto de maior impacto na segurança pública que este Congresso poderia construir na última década porque engloba uma série de iniciativas, algumas já tramitando em projetos de lei nesta Casa — disse o senador, que prometeu conversar com o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, para garantir celeridade na aprovação do texto.

O texto teve como último relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que sugeriu alterações. Para ele, o Senado tem procurado dar uma resposta legislativa para crimes praticados com violência.

Uma das mudanças é a redução do limite para que o cumprimento da pena seja iniciado em regime fechado. Hoje, apenas quem é condenado a mais de oito anos começa no fechado. Com a mudança, condenações superiores a seis anos já terão início nesse regime.

Assim, apenas condenações entre quatro e seis anos poderão começar no regime semiaberto. Na prática, isso significa que crimes graves, como roubos com violência ou envolvimento em organizações criminosas, levarão o condenado a cumprir desde o início a pena em regime mais rigoroso.

A proposta também condiciona a progressão de regime para condenados por tráfico, milícia e organizações criminosas ao pagamento da multa aplicada. A exceção — incluída no texto por Alessandro — é para condenados que comprovarem não ter recursos. Caso haja provas que indiquem a manutenção do vínculo associativo pelo condenado, ele não terá direito à progressão. 

Penas aumentadas

O roubo praticado em associação com uma ou mais pessoas ou contra transportes de valores e cargas passa a ser considerado roubo qualificado, com pena de seis a 12 anos de reclusão (atualmente a pena é de quatro a dez anos, com possibilidade de aumento de um terço à metade no caso transporte de valores ou colaboração voluntária de duas ou mais pessoas).

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Outros crimes também tiveram as penas aumentadas:

  • Roubo cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido: pena de oito a 20 anos de reclusão (hoje varia de quatro a dez anos, aumentada em dois terços quando há uso de arma de fogo);
  • Roubo que resultar em lesão corporal grave: pena de dez a 20 anos de reclusão (atualmente varia de sete a 18 anos);
  • Extorsão para impor contratação de serviços: aumento de pena de um terço até a metade, como já acontece para a extorsão com arma de fogo. A pena inicial vai de quatro a 10 anos de reclusão;
  • Constituição de milícia privada: pena de seis a dez anos de reclusão (atualmente vai de quatro a oito anos);
  • Receptação: pena de dois a seis anos de reclusão (atualmente varia entre um e quatro anos);
  • Receptação culposa (quando quem comprou deveria presumir que é produto oriundo de crime): pena de um a cinco anos de reclusão (atualmente é de um mês a um ano ou multa);
  • Homicídio simples: pena de oito a 20 anos de reclusão (atualmente é de seis a 20 anos); e
  • Tráfico de drogas: as penas, que são variadas, aumentam em um sexto a dois terços quando o tráfico é praticado em praças, associações de moradores e transportes públicos (atualmente essa regra já vale para estabelecimentos prisionais, hospitais e escolas, por exemplo).

Resistência qualificada

O projeto inclui na lei (tipifica) um novo tipo de crime, o de resistência qualificada, para punir com reclusão de um a três anos quem impedir a execução de um ato legal; impedir ou dificultar o deslocamento de agentes de segurança pública e o cumprimento de suas funções regulares; ou que fugir após a prática de resistência.

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Criminosos que usarem escudos humanos, barricadas ou obstáculos terão a pena maior caso usem explosivos fogo para impedir a ação policial. A pena nessa hipótese vai de dois a quatro anos de reclusão.

O relator adicionou exceção ao crime de resistência qualificada, para caso de resistência de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, com propósitos sociais ou reivindicatórios.

Coação 

Já o crime de coação no curso do processo foi ampliado para punir não apenas ameaças contra autoridades e partes envolvidas, mas também contra testemunhas e colaboradores da Justiça. Além disso, quando essa coação ocorrer em processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual, a pena será aumentada.

Armas

No Estatuto do Desarmamento, surge um novo tipo penal: o uso de armas de origem ilícita ou indeterminada de uso proibido, como automáticas e de longo alcance, com pena de dez a 20 anos. O uso dessas armas também elevará as penas para comércio e tráfico internacional de armas, e esses crimes passam a ser considerados hediondos.

Periculosidade

No Código de Processo Penal, o texto define critérios objetivos para avaliar a periculosidade do acusado em audiências de custódia, como o uso reiterado de violência e o envolvimento em organizações criminosas. Estabelece ainda que a prisão preventiva não pode ser decretada apenas com base na gravidade abstrata do crime, mas na demonstração concreta de risco à ordem pública.

Prática criminosa

O projeto amplia a análise da habitualidade criminosa para o cálculo da pena pelo juiz. Isso significa que o juiz deverá considerar se o réu demonstra um padrão de prática contínua de crimes, seja por reincidência, múltiplos processos em andamento ou histórico de uso do crime como modo de vida.

Nesses casos, a lei passa a prever que a conduta seja usada como critério para aumentar a pena, diferenciando aqueles que cometeram um crime de forma isolada dos que fazem do crime uma atividade habitual ou profissional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Especialistas defendem fortalecimento dos conselhos tutelares para efetividade do ECA Digital

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Especialistas ressaltam que a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) precisa ser acompanhada de investimentos na estrutura, na valorização profissional e na capacitação dos conselhos tutelares.

A avaliação foi apresentada nesta segunda-feira (13) durante audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). O encontro aconteceu a pedido da senadora Leila Barros (PDT-DF).

O debate ocorreu no mesmo dia em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 36 anos. Essa lei, que estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes como prioridade, foi um dos pontos de referência do debate.

Outra questão discutida foi o PL 5.285/2016, projeto de lei que prevê um piso salarial nacional para os conselheiros tutelares, no valor de R$ 3.520. Atualmente, a remuneração desses profissionais varia conforme a legislação de cada município e, em algumas cidades, corresponde a um salário mínimo.

Valorização

Ao abrir a audiência, Leila Barros enfatizou o papel dos conselhos tutelares na proteção da infância e defendeu maior valorização dos conselheiros. Segundo ela, o fortalecimento da rede de proteção é indispensável para que o ECA Digital produza os resultados esperados.

— Reconhecer e valorizar quem está na linha de frente da proteção da infância é condição indispensável para o fortalecimento institucional dos conselhos tutelares. A efetividade dessa legislação depende diretamente da capacidade operacional do Sistema de Garantia de Direitos e, em especial, dos conselhos tutelares.

Atribuições

O secretário nacional substituto dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Fábio Meirelles, disse que o ECA Digital amplia os desafios da rede de proteção, mas não altera as atribuições dos conselhos tutelares. Segundo ele, esses órgãos devem acolher, proteger e encaminhar casos de violação de direitos, sem assumir as funções de fiscalização de plataformas digitais ou de investigação criminal.

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— O que é importante destacar é esse risco de transferir para o Conselho Tutelar responsabilidades que não são suas. Não é papel do Conselho Tutelar regular, fiscalizar ou sancionar plataformas digitais. Ele também não exerce investigação criminal nem perícia digital — alertou.

Implementação e Orçamento

Para o gerente de Relações Governamentais do Instituto Alana, Renato Godoy, o principal desafio após a aprovação da lei que criou o ECA Digital (em 2025) deixou de ser legislativo e passou a ser a sua implementação. 

— O nosso desafio atual não é mais de natureza legislativa. Essa lacuna foi preenchida de forma muito exitosa. O que a gente precisa, neste momento, é da efetiva implementação do ECA Digital. E a implementação do ECA Digital passa pela capacitação, pelo conhecimento, pela articulação e por espaços de construção e de diálogo com os conselheiros tutelares — explicou Godoy.

A promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), Luisa de Marillac, reforçou que a nova legislação exige investimentos públicos — e que a prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente precisa se refletir no Orçamento.

Segurança

A presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Deila Martins do Nascimento Cavalcanti, afirmou que o fortalecimento dos conselhos tutelares depende de estrutura física, recursos financeiros e preservação da autonomia funcional dos órgãos.

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E, após lembrar o assassinato de um conselheiro tutelar em Itambé (PE), ocorrido no último dia 8 de julho, Deila chamou atenção para a necessidade de se garantir segurança a esses profissionais.

— Esses conselheiros precisam ter toda a retaguarda do Estado para o exercício legítimo da sua profissão, da sua atuação, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso traz para nós também uma responsabilidade muito grande sobre a capacidade do Estado de proteger quem protege — frisou ela.

Falta de condições

A juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Rejane Suxberger, apontou o contraste entre a responsabilidade atribuída aos conselheiros tutelares e as condições oferecidas para o exercício da função.

Segundo Rejane, profissionais que atendem situações de crise, muitas vezes sem estrutura adequada, ainda enfrentam baixa remuneração, ausência de equipes de apoio e falta de perspectiva de carreira em diversas regiões do país.

— O Projeto de Lei 5.285, que institui um piso salarial profissional entre os conselheiros, é mais do que uma pauta remuneratória. Precisamos lembrar que é uma pauta de proteção à infância. Um Conselho Tutelar estruturado é o investimento mais barato e mais eficiente que existe para o Estado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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