Política Nacional

Projeto cria cadastro nacional de criminosos cibernéticos

Publicado

O Projeto de Lei 4522/24 institui um cadastro nacional de criminosos cibernéticos com o objetivo de registrar, monitorar e disponibilizar informações sobre condenados por crimes cibernéticos no Brasil – quando a condenação for definitiva.

A proposta, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto considera crimes cibernéticos aqueles praticados com o uso de dispositivos eletrônicos conectados à internet, incluindo:

  • invasão de dispositivos informáticos;
  • falsidade ideológica em meio digital;
  • extorsão ou fraude por meios eletrônicos;
  • disseminação de pornografia infantil;
  • incitação ao ódio, ao racismo ou à discriminação em ambientes digitais.

“A crescente incidência de crimes cibernéticos no Brasil exige medidas eficazes de prevenção, monitoramento e repressão”, afirma o autor. “O ambiente digital, ao mesmo tempo em que proporciona avanços tecnológicos e sociais, tornou-se campo fértil para atividades ilícitas que impactam a segurança de pessoas, instituições e empresas”, disse o deputado.

Informações
O cadastro, a ser gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, conterá, no mínimo, as seguintes informações:

  • nome completo do condenado;
  • dados pessoais, incluindo CPF e identidade, com restrição de acesso para consultas autorizadas;
  • informações sobre a natureza e detalhes do crime praticado;
  • pena aplicada e data do trânsito em julgado;
  • informações de reincidência, se houver.
Leia mais:  Relator da CPMI critica fiscalização do INSS sobre consignados e defende regulação

Poderão acessar o cadastro:

  • órgãos de segurança pública, incluindo a Polícia Federal e as polícias civis dos estados;
  • autoridades judiciais e do Ministério Público; e
  • empresas de tecnologia e instituições financeiras, mediante solicitação e aprovação prévia, exclusivamente para fins de segurança e prevenção a fraudes.

Segundo Cabo Gilberto Silva, o cadastro permitirá maior cooperação entre esses agentes, possibilitando um combate mais eficiente às fraudes e delitos digitais.

Segurança dos dados
O texto proíbe a divulgação pública irrestrita de informações constantes do cadastro, exceto em casos autorizados judicialmente, com o objetivo de proteger a segurança e a privacidade dos dados pessoais. O Ministério da Justiça também deverá implementar medidas de segurança da informação e proteção de dados.

O descumprimento das regras de acesso ou o uso indevido das informações acarretará sanções penais e administrativas, nos termos da legislação vigente.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Leia mais:  Comissão aprova diretriz para segurança de mulheres e crianças em banheiros públicos

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

Publicado

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Leia mais:  Comissão aprova diretriz para segurança de mulheres e crianças em banheiros públicos

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Leia mais:  Câmara aprova PEC da Segurança Pública em 2º turno; acompanhe

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana