Política Nacional

Projeto cria espaços de acolhimento para pessoas com deficiência e LGBTQIAP+

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O Projeto de Lei 410/25 cria a Rede Nacional de Ambientes Seguros, com o objetivo de garantir a proteção e o acolhimento de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres e LGBTQIAP+ em espaços públicos e privados de uso coletivo.

Pela proposta, será estabelecido o Selo de Ambiente Seguro para certificar ambientes apropriados ao acolhimento. Para tanto, é necessário cumprir no mínimo 10 de uma lista de 12 critérios.

Entre os critérios está a necessidade de monitoramento por câmeras, a disponibilização de botões de pânico e a presença de profissionais capacitados para o atendimento a vítimas de abusos. Além disso, o texto prevê a notificação compulsória dos casos de violência ou discriminação às secretarias de Segurança Pública estaduais.

O autor, o deputado licenciado Nitinho (SE), disse que o aumento da violência contra pessoas em situação de vulnerabilidade exige ações coordenadas e eficazes do poder público. Segundo ele, a iniciativa promove uma visão igualitária da sociedade. “A criação de ambientes seguros é fundamental para garantir a  integridade física e psicológica dos mais vulneráveis”, frisou.

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Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova ordem de pagamento em ações coletivas

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define o destino do dinheiro arrecadado com multas e indenizações em processos judiciais que envolvem grandes grupos de pessoas. A regra vale para fraudes financeiras e infrações contra consumidores, meio ambiente, idosos e crianças.

Pela proposta, o dinheiro deve ir primeiro para as vítimas. Como segunda opção, é possível enviar os recursos para fundos de municípios. A terceira alternativa seria o repasse para fundos de estados ou da União.

O juiz fica proibido de transferir os valores para finalidades fora dessa lista.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela fez algumas alterações na proposta original (PL 2168/24), do deputado Ricardo Silva (PSD-SP). Uma delas foi para garantir o direito de ressarcimento a investidores lesados.

O projeto original excluía uma parte da Lei dos Crimes contra Investidores que garantia o ressarcimento direto a vítimas de fraudes ao sistema financeiro. Segundo a relatora, isso abriria a possibilidade para que esse tipo de indenização passasse a seguir a regra geral.

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Ao barrar essa mudança, a deputada explicou a diferença dos casos. “A natureza e a forma de defesa dos direitos (no mercado de capitais) não são idênticas aos previstos na lei geral da ação civil pública”, justificou Laura Carneiro.

O novo texto determina que o valor de condenações por fraudes financeiras deve voltar para os investidores, na proporção do prejuízo de cada um. O envio para fundos públicos ocorre apenas quando não for possível devolver o dinheiro às vítimas.

Próximos passos
A matéria que tramita em caráter conclusivo segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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