Política Nacional

Projeto cria Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial no SUS

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O Projeto de Lei 5478/25, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), institui a Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial (PNDL) para integrar os laboratórios de análises clínicas ao Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo acesso universal, seguro e de qualidade à população brasileira. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto determina que a nova política seguirá os princípios constitucionais do SUS — universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização, participação social e resolutividade do cuidado.

Entre os objetivos centrais da política estão: reorganizar e expandir a rede de laboratórios clínicos; estimular a produção nacional de insumos, reagentes e equipamentos; e promover a integração dos sistemas de informação laboratorial para permitir a interoperabilidade de dados no SUS.

O projeto também prevê o fomento à ciência, tecnologia e inovação no setor, com foco na autonomia tecnológica e produtiva do país.

Regulação e qualidade
Pela proposta, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ficará responsável por regulamentar os requisitos técnico-sanitários dos laboratórios clínicos, incluindo licenciamento, normas técnicas para realização de exames, vistorias e indicadores de desempenho.

Todos os laboratórios e postos de coleta deverão manter estrutura física e tecnológica compatível com suas atividades e adotar sistemas de controle de qualidade interno e externo, com base em programas de referência nacional ou internacional.

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Os serviços privados abrangidos pela lei também deverão operar de forma interoperável com o SUS, notificando resultados de interesse epidemiológico.

Governança e financiamento
O Ministério da Saúde coordenará a elaboração e execução da política, que deverá conter eixos estratégicos, metas, cronograma, indicadores de monitoramento e fontes de financiamento. A política deverá ser atualizada ao menos a cada três anos.

Será criado um comitê no âmbito do Ministério da Saúde para coordenar a implementação da política, com participação de representantes do poder público, entidades profissionais, Conselho Nacional de Saúde e usuários. O comitê terá, entre suas atribuições, garantir a privacidade dos dados dos pacientes e definir diretrizes de qualificação profissional.

O projeto determina ainda que as tabelas de remuneração dos exames laboratoriais no SUS sejam atualizadas anualmente com base em índice pactuado, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O financiamento da política será garantido por dotações orçamentárias da União, podendo contar com a cooperação de estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo Westphalen, os serviços de diagnóstico laboratorial “ainda ocupam papel secundário e pouco visível nas políticas públicas de saúde”, sem marco regulatório estruturado. Para o deputado, essa lacuna contribui para desigualdades de acesso, especialmente em regiões de difícil cobertura territorial. “A criação da Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial constitui passo decisivo para fortalecer o sistema de saúde brasileiro, assegurando qualidade, equidade e sustentabilidade no acesso ao diagnóstico”, afirmou.

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Westphalen citou recomendação da Organização Mundial da Saúde, de 2023, para que os países implementem políticas nacionais robustas de diagnóstico laboratorial como estratégia de fortalecimento dos sistemas de saúde.

Próximos passos
A proposta ainda poderá ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em 9 de junho, ela poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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