Cuiabá

Projeto de Ranalli que amplia prioridade em processos administrativos será votado nesta quinta (29)

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Antoniel Pontes – Assessoria do vereador Rafael Ranalli
A Câmara Municipal de Cuiabá realiza, nesta quinta-feira (29), a segunda votação do projeto de lei do vereador Rafael Ranalli (PL) que amplia o alcance da legislação municipal sobre prioridade na tramitação de procedimentos administrativos para pessoas em situação de vulnerabilidade.
A proposta altera uma lei sancionada no ano passado, incluindo de forma expressa entre os beneficiários as pessoas com doenças raras e diagnóstico de câncer, além dos idosos e pessoas com deficiência, que já estavam contemplados.
Com a nova redação, os processos administrativos que tenham como requerentes pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência, doenças raras ou câncer deverão ser tratados com prioridade por todos os órgãos da administração pública direta e indireta do município.
Segundo o autor do projeto, a medida busca garantir mais agilidade no atendimento às demandas dessas populações, reconhecendo as limitações e urgências específicas relacionadas à saúde e à qualidade de vida desses grupos. “Estamos falando de pessoas que não podem esperar. É um dever do poder público atender com celeridade e humanidade”, defende Ranalli, que é policial federal.
Para ter acesso ao benefício, os interessados devem apresentar laudo médico comprovando a condição de saúde e, quando for o caso, documento de identidade que comprove a idade. A prioridade deverá ser concedida de ofício, ou seja, independentemente de requerimento, reduzindo a burocracia e acelerando os trâmites.
Na justificativa da proposta, Ranalli destaca que a mudança está em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, reforçando o papel do município na promoção da inclusão social e da efetivação dos direitos fundamentais.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeito sanciona lei que reconhece Marcha para Jesus como patrimônio cultural de Cuiabá

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O prefeito Abilio Brunini sancionou a Lei nº 7.555, de 10 de junho de 2026, que declara a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Cuiabá. A nova legislação reconhece oficialmente a importância histórica, religiosa, social e cultural do evento, realizado anualmente na capital mato-grossense.

A lei é de autoria do vereador Alex Rodrigues e estabelece que a Marcha para Jesus passa a integrar o patrimônio cultural cuiabano em razão de sua relevância como manifestação pública de fé cristã e de seu papel na promoção da integração comunitária.

O texto destaca que o evento reúne manifestações religiosas, apresentações musicais, atividades culturais e ações voltadas ao fortalecimento de valores sociais e familiares. Entre os elementos reconhecidos pela legislação estão as expressões de fé e devoção, os eventos artísticos de cunho religioso, as reuniões públicas com finalidade espiritual e as atividades que promovam integração social e comunitária.

A norma também autoriza o Poder Executivo a apoiar institucionalmente a realização da Marcha para Jesus, promover sua divulgação nos canais oficiais, incentivar a participação da comunidade e adotar medidas voltadas à preservação e continuidade do evento. A lei, no entanto, deixa claro que não há obrigatoriedade de repasse de recursos públicos, ficando eventual apoio condicionado à disponibilidade orçamentária e à legislação vigente.

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Realizada anualmente, a Marcha para Jesus reúne milhares de pessoas em Cuiabá e se consolidou como uma das maiores manifestações públicas da comunidade evangélica em Mato Grosso. Além dos momentos de oração e louvor, o evento costuma contar com apresentações musicais, pregações e atividades voltadas à promoção de valores cristãos.

A Lei nº 7.555 foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (10) e entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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