Política Nacional

Projeto estabelece diretrizes para atendimento de mulheres com adenomiose no SUS

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O Projeto de Lei 850/25 institui diretrizes para o atendimento de mulheres com adenomiose no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), também classifica a manifestação incapacitante da doença como condição grave para fins de aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-doença.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, servidoras públicas civis federais com adenomiose incapacitante passarão a ter direito à aposentadoria com proventos integrais. Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social, o projeto elimina a exigência de carência para a concessão de benefícios por incapacidade temporária ou permanente.

Saúde e atendimento
A proposta busca garantir que a paciente receba atendimento integral e multidisciplinar no SUS, contando com o suporte de profissionais como nutricionistas e psicólogos. O acesso a exames, medicamentos, fisioterapia e atividades físicas também está previsto nas diretrizes.

Além disso, o projeto determina:

  • realização de campanhas anuais para diagnóstico e prevenção;
  • fomento à criação de um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas; e
  • implementação de centros de referência de tratamento no SUS.
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A doença
A adenomiose é uma alteração benigna em que o tecido que reveste o útero (endométrio) cresce na musculatura do órgão (miométrio). Entre os sintomas frequentes estão dores abdominais intensas, menstruação intensa e prolongada, dor durante a relação sexual, anemia, fadiga e distúrbios do sono.

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) citados pela autora, a doença pode atingir uma em cada dez mulheres durante o período reprodutivo. Atualmente, não existem evidências científicas de cura definitiva para a condição, a não ser pela retirada total do útero.

“No que diz respeito à incapacidade laboral definitiva, a adenomiose causa dores abdominais intensas e recorrentes, deixando várias mulheres dependentes de analgésicos extremamente fortes para o controle da dor e com uso constante de anti-inflamatórios”, observou Dayany Bittencourt.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Excedentes de mercados podem alimentar famílias vulneráveis, prevê projeto

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O Brasil descarta cerca de 46 milhões de toneladas de comida por ano, enquanto que mais 6 milhões de pessoas vivem em situação de insegurança alimentar grave. É diante desse paradoxo que o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou projeto que cria o Programa Prato Farto.

O PL 2.615/2026, que ainda não foi distribuído para as comissōes, prevê que alimentos excedentes, desde que estejam dentro das normas sanitárias e próprios para consumo, sejam destinados a bancos de alimentos, cozinhas comunitárias e instituições de acolhimento social. Para viabilizar o programa, o projeto autoriza que o Poder Executivo firme termos de cooperação com produtores rurais, supermercados, centrais de abastecimento, bares, restaurantes e indústrias alimentícias.

“Não é aceitável que milhões de brasileiros ainda convivam com a fome enquanto toneladas de alimentos próprios para consumo são descartadas diariamente. O problema não é a falta de comida, mas a falha na logística e na distribuição”, afirma Jader na justificativa da proposta.

Incentivo

Como forma de incentivo, empresas e produtores participantes receberão o selo federal de “empresa parceira da cidadania”, voltado ao reconhecimento de responsabilidade social corporativa. O texto deixa explícito, porém, que não haverá nenhum tipo de renúncia fiscal, abatimento tributário ou isenção de impostos.

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O financiamento do programa será feito exclusivamente por recursos do Fundo Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza e por doações voluntárias de pessoas físicas e jurídicas. A fiscalização e o monitoramento ficarão integrados ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) e ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), com o objetivo de garantir controle sanitário, rastreabilidade e transparência na distribuição.

Insegurança alimentar

Para sustentar a necessidade da medida, o parlamentar cita dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do IBGE, e da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede Penssan), segundo os quais 33 milhões de pessoas viviam em situação de insegurança alimentar grave em 2020. Dados mais recentes, divulgados em 2025, apontam que o número de pessoas nessa situação caiu para 6,48 milhões em 2024.

“O país desperdiça bilhões de reais em alimentos todos os anos enquanto famílias inteiras seguem privadas do básico. O Programa Prato Farto propõe justamente transformar aquilo que seria descartado em instrumento de cidadania e inclusão social”, destaca o senador.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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