Política Nacional

Projeto garante direito de uso de marca após utilização prolongada sem oposição

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O Projeto de Lei 512/25 altera a Lei de Propriedade Industrial para proteger quem usa uma marca há muito tempo, mesmo sem ter o registro oficial. A proposta permite que o comerciante mantenha o nome do seu negócio em casos de utilização prolongada e sem oposição do dono da marca registrada. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, esse direito será reconhecido se houver uma grande distância geográfica entre as empresas e se o dono do registro oficial tiver demorado a agir. Além disso, será necessário provar que o uso do nome pela outra empresa não causou prejuízos financeiros.

Proteção a pequenos negócios
O autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), explica que a medida busca proteger especialmente microempresas e pequenos empreendedores. Segundo ele, muitas vezes esses negócios usam uma marca de forma consolidada em sua cidade, mas correm o risco de perdê-la por causa de grandes corporações que registraram o nome, mas não atuam naquela região.

“O uso legítimo e contínuo de uma marca deve ser protegido, pois reflete o investimento, o esforço e a confiança do empreendedor na marca que construiu”, afirma o autor na justificativa.

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O parlamentar argumenta que, quando as lojas estão muito distantes uma da outra, não há concorrência direta nem risco de confundir o consumidor. O projeto visa garantir segurança jurídica e evitar ações que prejudiquem o comércio local.

Jurisprudência
Na justificativa, o autor cita uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que permitiu a convivência de duas marcas iguais (pizzarias) em cidades diferentes. Ao negar o pedido de exclusividade, o tribunal considerou o uso de boa-fé por 30 anos e a demora do titular do registro em reclamar.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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