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Projeto no Senado prevê refinanciamento de dívidas rurais com recursos do pré-sal

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O Senado Federal analisa um projeto de lei que prevê a criação de uma linha especial de crédito para o refinanciamento de dívidas rurais no Brasil. A proposta busca atender produtores impactados por eventos climáticos adversos, além de fatores como juros elevados, queda nos preços das commodities e instabilidade no cenário internacional.

O Projeto de Lei 5.122/2023, já aprovado pela Câmara dos Deputados, está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem como relator o senador Renan Calheiros.

Quais dívidas poderão ser renegociadas

O texto prevê que os recursos poderão ser utilizados para quitar diferentes tipos de dívidas rurais, incluindo:

  • Operações de crédito rural
  • Empréstimos bancários
  • Cédulas de Produto Rural (CPR)

As operações devem ter sido contratadas até 30 de junho de 2025, independentemente de já terem sido renegociadas. No caso de financiamentos para investimento, a cobertura inclui parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2027.

Recalculo sem multas e encargos

Um dos principais pontos do projeto é a reestruturação das dívidas sem a incidência de multas, mora ou outros encargos por inadimplência, reduzindo o peso financeiro sobre os produtores.

Quem terá direito ao refinanciamento

Para acessar a linha de crédito, o produtor rural, associação, cooperativa ou condomínio deverá estar localizado em município que atenda a pelo menos dois dos seguintes critérios:

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Ter registrado estado de calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo federal em ao menos dois anos entre 2020 e 2025, em razão de eventos como seca, enchentes, geadas ou tempestades;

Apresentar volume de dívidas rurais com atraso superior a 90 dias acima de 10% da carteira de crédito rural local (posição em 30 de junho de 2025);

Ter registrado ao menos duas perdas iguais ou superiores a 20% do rendimento médio municipal em atividades agropecuárias no período de 2020 a 2025.

Além disso, o produtor deverá comprovar, por meio de laudo técnico, perdas de pelo menos 30% da produção em uma cultura, em duas ou mais safras.

Taxas de juros por perfil de produtor

O projeto estabelece diferentes taxas de juros, conforme o porte do produtor:

  • 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf e pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para beneficiários do Pronamp e médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais produtores.
Prazo de pagamento e carência

O prazo para pagamento dos financiamentos será de até dez anos, com possibilidade de carência de até três anos. Em situações excepcionais, o prazo poderá ser estendido para até 15 anos.

Limites de crédito por beneficiário

  • Os valores máximos de financiamento serão:
  • Até R$ 10 milhões para produtores individuais;
  • Até R$ 50 milhões para associações, cooperativas e condomínios rurais.
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Garantias e regras de contratação

Serão aceitas garantias tradicionais do crédito rural, como penhor, hipoteca e alienação fiduciária, sem exigência de garantias adicionais.

O projeto também prevê a suspensão temporária de cobranças, execuções judiciais e registros em cadastros de inadimplentes relacionados às dívidas que poderão ser refinanciadas, até a contratação do novo crédito.

Os financiamentos deverão ser formalizados em até seis meses após a regulamentação da medida.

Volume de recursos e origem dos fundos

A linha de crédito terá limite total de R$ 30 bilhões. Os recursos virão do Fundo Social do pré-sal, incluindo receitas correntes dos anos de 2025 e 2026, além do superávit financeiro de 2024 e 2025.

Operação ficará a cargo do BNDES

A operacionalização dos financiamentos será feita pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e por instituições financeiras por ele habilitadas. Essas instituições também assumirão os riscos das operações, incluindo o risco de inadimplência.

Medida busca aliviar pressão sobre o setor

A proposta surge em um momento de pressão sobre o agronegócio, com impactos climáticos recorrentes e desafios econômicos. A expectativa é de que o refinanciamento contribua para reorganizar o fluxo financeiro dos produtores e garantir a continuidade da produção no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fiscalização do Mapa identifica fábrica irregular de ração animal em Santa Catarina

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) identificou, durante fiscalização em Blumenau (SC), uma fábrica que produzia e comercializava produtos destinados à alimentação animal sem registro no órgão federal. A ação foi realizada após o recebimento de uma denúncia.

Durante a fiscalização, a equipe constatou que o estabelecimento possuía estrutura para produção, armazenamento, mistura, pesagem, ensacamento e comercialização de produtos destinados à alimentação animal. No local, foram encontrados misturadores, silos, transportadores de ingredientes, balanças e máquinas para fechamento de embalagens, além de matérias-primas e produtos destinados a diferentes espécies.

Também foram identificadas irregularidades nas condições de funcionamento do estabelecimento, como ausência de registro no Mapa, falhas de higiene, acúmulo de poeira e resíduos em equipamentos, presença de insetos e teias de aranha, circulação de animais nas áreas de armazenamento e deficiência no controle de pragas.

A fiscalização constatou ainda problemas relacionados à rastreabilidade e à identificação de produtos e lotes, além de condições inadequadas para o armazenamento de matérias-primas e produtos acabados.

As condições encontradas podem comprometer a qualidade e a segurança dos produtos destinados à alimentação animal. A presença de pragas, sujeira e outros agentes externos pode favorecer a contaminação por microrganismos. Já a ausência de mecanismos adequados de rastreabilidade dificulta a identificação da origem dos insumos e a adoção de medidas de controle em caso de problemas sanitários ou necessidade de recolhimento de produtos.

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A fabricação de produtos destinados à alimentação animal deve atender a requisitos de registro, boas práticas de fabricação, controle de qualidade e rastreabilidade, estabelecidos pela legislação.

Diante das irregularidades constatadas, o Mapa adotou as medidas administrativas previstas na legislação, conforme as normas aplicáveis à fabricação e à comercialização de produtos destinados à alimentação animal.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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