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Projeto Nosso Judiciário encerra ciclo 2025 com palestra na Escola Estadual Hélio Palma de Arruda

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Foto que mostra o palestrante Neifi Feguri, do projeto Nosso Judiciário, falando ao microfone, diante de dezenas de alunos de uma escola estadual.O projeto Nosso Judiciário, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), encerrou o ciclo 2025, nesta segunda-feira (17), com uma palestra na Escola Estadual Hélio Palma de Arruda, localizada no bairro Planalto, em Cuiabá. Na oportunidade, 120 alunos do 9º ano do Ensino Fundamental receberam a cartilha educativa e aprenderam sobre o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, direitos e deveres acerca de diversas áreas, como direito do consumidor, crimes relacionados ao racismo, à homofobia, bullying e ciberbullying, importunação sexual, entre outros.

“O Nosso Judiciário é um projeto cidadão, social, que abrange alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio, aos quais informamos sobre as atribuições dos Juizados Especiais. No Ensino Fundamental nós falamos sobre a função do juiz, do desembargador, da Justiça Restaurativa, da Defensoria Pública e diversos outros assuntos”, afirma o coordenador do projeto, Neifi Feguri.

Desde 2017, o projeto Nosso Judiciário já levou informação a 36.200 estudantes de 163 escolas de Cuiabá e Várzea Grande. Neste ano, foram 17 escolas visitadas e 2.950 alunos contemplados com o trabalho de conscientização.

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Alunos da Escola Estadual Hélio Palma de Arruda posam para a foto sorrindo e segurando a cartilha do projeto Nosso Judiciário.João Pedro Santana Fernandes, 14 anos, é um dos alunos da Escola Estadual Hélio Palma de Arruda que se identificou com os temas abordados na palestra. “A gente vê que ainda falta um pouco de respeito nos ambientes escolares. Aqui na escola, às vezes acontecem alguns atos racistas, xenofóbicos e até mesmo homofóbicos. A palestra ajuda muito a incentivar aqueles que sofrem a falar com os coordenadores e psicólogos aqui da escola e a procurar nossos direitos”, disse.

Maria Eduarda Silva Morais, 15 anos, conta que o que mais lhe chamou a atenção foi aprender onde recorrer diante de alguma injustiça. “Tanto na internet, quanto pessoalmente, a palestra mostrou que temos direito de recorrer à Justiça e diversos meios que podem nos ajudar bastante. Eu acho isso bem importante porque agora, na adolescência, é a idade ideal para sabermos sobre nossos direitos, pra quando chegar o futuro não sofrermos com a falta de informação”, comenta Maria Eduarda.foto em plano aberto que mostra dezenas de estudantes com uniforme azul da Escola Estadual sentados, participando da palestra do projeto Nosso Judiciário.

A colega dela, Brenda Vitória Maia de Araújo, 15, afirma que gostou de saber que pode contar com o Poder Judiciário. “Chamou atenção saber que eu posso sempre contar com a Justiça em questão de sofrer bullying ou ciberbullying na internet. São situações que acontecem cotidianamente, então, acho sempre importante saber o que devemos fazer nesses momentos”.Professora Amanda Gouveia sorri para a foto, segurando a cartilha do projeto Nosso Judiciário. Ela é uma mulher jovem, branca, magra, com longos cabelos cacheados e castanhos, usando camiseta cinza.

Para a professora Amanda Gouveia, as palestras do projeto Nosso Judiciário são importantes porque contribuem com a formação cidadã dos jovens. “A gente aqui está formando cidadãos e isso é importante para que os estudantes se sintam preparados para atuar socialmente, no mercado de trabalho e estejam cada vez mais conscientes dos seus direitos, sobre aonde recorrer caso aconteça algo que eles precisem buscar os seus direitos”, afirma.

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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