Política Nacional

Projeto obriga órgãos públicos a oferecer atendimento em Libras para pessoas com deficiência auditiva

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O Projeto de Lei 6851/25 determina que órgãos públicos ofereçam atendimento presencial com intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) ou profissional capacitado para atender pessoas com deficiência auditiva.

O texto também pretende assegurar a pessoas surdocegas atendimento por guias-intérpretes capacitados.

A proposta é do deputado Duda Ramos (MDB-RR) e se aplica a órgãos do governo federal, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Segundo o deputado, o objetivo é eliminar barreiras ao acesso a benefícios, programas sociais e orientações administrativas.

Os serviços devem estar disponíveis durante todo o horário de funcionamento do órgão e poderão ser oferecidos por:

  • profissionais contratados pelo próprio órgão;
  • servidores públicos capacitados;
  • centrais públicas de interpretação ou consórcios entre municípios; ou
  • empresas especializadas contratadas com essa finalidade.

Os órgãos também deverão:

  • manter um número mínimo de servidores capacitados em Libras;
  • oferecer treinamento contínuo aos funcionários que atendem o público;
  • instalar sinalização visível informando que o serviço está disponível.

“Pessoas com deficiência auditiva enfrentam barreiras para compreender informações de agentes públicos, o que dificulta a realização de procedimentos básicos, o acesso a benefícios, a inscrição em programas sociais e a obtenção de orientações essenciais. Surdocegos sofrem obstáculos ainda maiores, já que dependem de guias-intérpretes especializados para comunicação tátil e visual adaptada à sua condição sensorial”, justifica o autor.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova política nacional para ampliar ações de saúde nas escolas

Publicado

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Saúde na Escola e transforma em lei as principais diretrizes do atual Programa Saúde na Escola (PSE), em funcionamento desde 2007.

A proposta consolida em lei iniciativas desenvolvidas nas escolas públicas em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4592/25, do deputado Samuel Santos (Pode-GO). Em relação ao projeto original, a parlamentar retirou a criação do Programa de Medicina Preventiva Escolar e incorporou à legislação uma política pública já existente.

“O Programa Saúde na Escola já cumpre, na prática, quase a totalidade dos objetivos do projeto. Será oportuno que sua continuidade seja assegurada no contexto de uma Política Nacional de Saúde na Escola estabelecida em lei” afirmou a relatora.

Objetivos
Entre os objetivos dessa política nacional estão:

  • promover a saúde e prevenir doenças no ambiente escolar;
  • fortalecer a integração entre as redes públicas de saúde e de educação;
  • fomentar a cultura da paz e os direitos humanos;
  • enfrentar vulnerabilidades que possam comprometer o desenvolvimento escolar;
  • fortalecer a participação da comunidade; e
  • estimular o protagonismo de crianças e adolescentes em ações de saúde.
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Assim como ocorre hoje no Programa Saúde na Escola, a adesão à política continuará facultativa para estados, Distrito Federal e municípios, mediante acordo entre os entes federativos.

Ações mantidas
O substitutivo também incorpora à legislação diversas ações atualmente desenvolvidas pelo Programa Saúde na Escola, entre elas:

  • identificação das necessidades de saúde dos estudantes;
  • promoção da alimentação saudável;
  • atualização da vacinação;
  • prevenção do consumo de álcool, drogas e tabaco;
  • combate ao uso de cigarros eletrônicos;
  • incentivo à atividade física;
  • educação em saúde; e
  • prevenção de doenças crônicas e do câncer.

As ações prioritárias serão definidas em regulamento e por acordo entre os entes federativos, considerando evidências científicas, prioridades epidemiológicas e necessidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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