Política Nacional

Projeto proíbe conteúdo inadequado para menores em eventos abertos ao público

Publicado

O Projeto de Lei 487/25 proíbe a exibição de conteúdos considerados inadequados para menores de 18 anos em feiras, exposições e eventos artísticos, culturais ou acadêmicos abertos ao público. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define como inadequados, entre outros:

  • conteúdos de cunho erótico ou pornográfico ou que façam apologia a práticas sexuais;
  • linguagem vulgar, com palavrões ou expressões ofensivas que possam prejudicar o desenvolvimento moral e psicológico de crianças e adolescentes;
  • apresentações ou manifestações artísticas com nudez parcial ou total, vilipêndio a símbolos religiosos, apologia à pedofilia, zoofilia ou outras práticas ilícitas;
  • conteúdos que violem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Medidas preventivas
O projeto determina que os organizadores adotem medidas para garantir o cumprimento das regras. Entre elas:

  • comunicar previamente expositores, palestrantes e artistas sobre as limitações de conteúdo, quando o evento permitir a presença de menores;
  • instalar sinalização em áreas com acesso restrito e controlar a entrada, impedindo a permanência de crianças e adolescentes nesses locais;
  • realizar fiscalização contínua durante o evento.
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Responsabilidade solidária
Segundo a proposta, expositores, palestrantes, artistas e organizadores serão responsáveis de forma solidária pelo conteúdo apresentado. Eles poderão responder administrativa, civil e penalmente por eventuais infrações, conforme o ECA e outras leis aplicáveis.

Quem descumprir as regras terá a exibição interrompida imediatamente e ficará sujeito às penalidades previstas no ECA.

O estatuto já prevê multas para:

  • deixar de informar, na entrada do local, a classificação indicativa do espetáculo;
  • anunciar apresentações sem indicar os limites de idade recomendados;
  • exibir filmes, peças ou espetáculos classificados como inadequados para o público presente.

Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal ou do estado onde ocorrer a infração.

Aplicação específica
Autor do texto, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) cita “evento ocorrido na Universidade Federal do Maranhão, durante o qual foi realizada uma performance erótica com conteúdos vulgares e impróprios para o ambiente universitário, onde não há necessariamente restrições de acesso a menores de 18 anos”. 

Segundo o parlamentar, o ECA já garante proteção integral a crianças e adolescentes contra exposições que possam prejudicar seu desenvolvimento. No entanto, ele afirma que é necessário detalhar a aplicação dessas regras em eventos acadêmicos e culturais que permitam a presença de menores.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

Publicado

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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