Política Nacional

Projeto que amplia isenção do Imposto de Renda domina discursos no Plenário

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Durante os discursos de hoje no Plenário da Câmara, os deputados fizeram mais de 100 menções ao projeto de lei que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil a partir de 2026. O projeto (PL 1087/25) é o único item da pauta de votações desta quarta-feira (1º).

Muitos deputados definiram como histórica a data da votação e defenderam a aprovação da medida.

A proposta, enviada em março deste ano pelo governo, estabelece que a isenção – que deve custar R$ 25,8 bilhões por ano – será compensada taxando mais quem ganha acima de R$ 600 mil por ano. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida atingirá 0,13% dos contribuintes, que hoje pagam, em média, apenas 2,54% de Imposto de Renda.

A deputada Dandara (PT-MG) disse ter entregue 1,5 milhão de assinaturas de cidadãos defendendo a aprovação da medida, com a taxação dos chamados super-ricos, aqueles que recebem acima de R$ 2,1 milhões ao mês, equivalentes a 0,01% da população.

Para o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a aprovação da isenção do Imposto de Renda é, junto com a reforma tributária, o tema de maior relevância da Câmara nesta legislatura. “Hoje é o momento de a Câmara se aproximar do sentimento da população”, disse.

O deputado Heitor Schuch (PSB-RS) afirmou que a grande novidade do projeto é garantir que quem ganha acima de R$ 50 mil por mês deverá custear a isenção. “A inclusão desses mais ricos no Imposto de Renda ajuda a corrigir um pouco essa distorção tributária e de renda que existe no País.”

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O deputado Helder Salomão (PT) também defendeu a votação da medida. “Isso significa, na prática, justiça tributária, mais dinheiro na mão do povo, mais consumo, portanto, mais geração de emprego. Hoje é o dia de fazermos justiça tributária”, afirmou.

Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), votar apenas a isenção de imposto para quem ganha até R$ 5 mil sem a compensação seria um golpe continuado: “200 mil pessoas recebem um pedaço do bolo maior que 105 milhões de pessoas”.

Segundo a deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), há uma injustiça tributária no Brasil de anos que será enfrentada pela proposta. “O Brasil é um país muito desigual e tem uma chaga tributária que não é de hoje”, afirmou.

Para a parlamentar, é necessário que a isenção beneficie todos os enfermeiros brasileiros que, de acordo com ela, não chegam a receber nem o piso salarial de R$ 4.700.

A deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) afirmou que os trabalhadores carregaram durante anos o peso de pagar a conta do País. “Não se pode agora, numa pauta unânime, querer tirar dinheiro da educação e da saúde para poder proteger aqueles que até agora ganham milhões e pagam centavos para o governo”, disse.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Marx Beltrão (PP-AL)
Marx Beltrão: compensação deve vir de tributos sobre apostas em bets e sobre os bancos

Compensação
O deputado Marx Beltrão (PP-AL) defendeu que a compensação pela redução do Imposto de Renda saia de mais impostos para as apostas de quotas fixas (bets) e os bancos, não para empresas. “Todas as vezes que as grandes empresas têm os seus impostos aumentados, elas aumentam o valor dos seus produtos e dos seus serviços. Portanto, temos que ter muito cuidado com essa narrativa”, declarou.

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Para o deputado Rafael Simoes (União-MG), não há capacidade para o empresariado brasileiro pagar mais impostos e sustentarem a isenção. “Quem vai pagar essa conta é aquele que sempre paga, a classe média e o próprio pobre, porque isso vai reverter novamente para eles, com custos maiores.”

O deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) se posicionou contra a taxação de lucros e dividendos para viabilizar a isenção do imposto. “Tributar lucros e dividendos é sacrificar o empreendedor, que já paga muito imposto neste país”, afirmou.

Críticas
O deputado Bibo Nunes (PL-RS) classificou a medida como “populista”, apesar de concordar que seja necessária. “É só jogada política, clientelismo, por que Lula não apresentou isso no primeiro ano [de governo]?, questionou.

Na opinião do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), a proposta é uma medida eleitoral, mas sem reparo estrutural. “Isso resolveu o problema do imposto dos pobres? Não. O pobre continua pagando a mais alta carga tributária do mundo. Isso é enganação. É uma peça de campanha política. Não tem nada a ver com a reestruturação do sistema de carga tributária sobre os pobres”, criticou.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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