Política Nacional

Projeto obriga órgãos federais a publicarem dados sobre perfil racial de servidores e ações afirmativas

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O Projeto de Lei 7234/25 determina que órgãos da administração pública federal publiquem anualmente dados sobre raça e gênero de seus servidores. A regra também se aplica a cargos comissionados e funções de confiança.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Igualdade Racial.

A proposta também exige a divulgação de informações sobre ações afirmativas usadas no ingresso no serviço público. Além disso, os órgãos deverão publicar o número de denúncias e os resultados de processos administrativos relacionados a racismo institucional, discriminação ou violência policial.

O autor do projeto, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), afirma que a medida é importante para combater o racismo institucional e recuperar a confiança da população negra no poder público.

“A proposta estabelece um caminho estrutural e de longo prazo para desmantelar o racismo institucional. O objetivo final é demonstrar que as instituições democráticas estão, de fato, comprometidas com a igualdade e a justiça social para todos os cidadãos brasileiros”, disse.

Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

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O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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