Política Nacional

Projeto que transforma em falta grave a recusa do preso ao trabalho vai à CCJ

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (2) a proposta do senador Alan Rick (Republicanos-AC) para tornar falta grave a recusa do preso ao trabalho. O texto também permite a gestão privada de oficinas de trabalho prisional.

O projeto (PL 352/2024), que recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR), segue para análise em outro colegiado da Casa: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto original da proposta previa três mudanças na Lei de Execução Penal: permitir a gestão privada das oficinas de trabalho prisional, classificar como falta grave a recusa injustificada ao trabalho e condicionar a progressão de regime ao pagamento de indenização pelos danos causados pelo crime. Esta  última medida foi retirada por Moro, que foi o relator da matéria.

Quando apresentou a proposta, Alan Rick argumentou que o trabalho do preso deve ser encarado como forma de reparação, responsabilização e reintegração social. Na justificação da matéria, ele afirmava que, ao exigir o pagamento da indenização como requisito para a progressão de regime, o sistema prisional estimularia o preso a trabalhar e compreender os impactos de seus atos.

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Em seu parecer, Moro concordou com o mérito geral da proposta, mas considerou inadequada a exigência de pagamento prévio da indenização. Para ele, a exigência poderia ser questionada quanto à sua constitucionalidade, por violar a proibição de prisão civil por dívida (a única prisão por débito permitida hoje é a de devedores de pensão alimentícia), além de aprofundar desigualdades entre presos pobres e ricos e causar problemas burocráticos quanto à execução penal.

A versão aprovada na CSP manteve a possibilidade de convênios com entidades privadas para gerenciar oficinas de trabalho nos presídios. Também transforma em falta grave a recusa do preso em trabalhar quando estiver apto, desde que respeitado o direito à ampla defesa.

 Em geral os presos gostariam de trabalhar e ter essa possibilidade, e devem ser incentivados. E, de fato, deve-se punir aquele que, tendo condições, não se dispõe a fazê-lo — declarou Moro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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