Política Nacional

Projeto reconhece motoclubes como expressão cultural e social

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O Projeto de Lei 1809/25 reconhece como de relevante interesse social e cultural as atividades realizadas por motoclubes, moto grupos, moto car clubes e outras entidades dedicadas ao motociclismo ou automobilismo como expressão cultural, de lazer e convívio social. O texto, da deputada Cristiane Lopes (União-RO), está em análise na Câmara dos Deputados.

Manifestações reconhecidas ganham prioridade ou facilidade no acesso a editais, recursos do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e leis de incentivo, como a Lei Rouanet (Lei 8.313/91) e a Lei Aldir Blanc (Lei 14.399/22), facilitando a obtenção de verbas para sua realização e manutenção.

Segundo a proposta, o reconhecimento busca valorizar as práticas culturais relacionadas ao motociclismo e ao automobilismo como expressões legítimas da identidade social; incentivar políticas públicas voltadas à promoção de eventos de cunho social; e combater a estigmatização dos participantes desses eventos, entre outros objetivos.

Cristiane Lopes afirma que esses grupos promovem atividades de alto valor social e comunitário, como encontros beneficentes, ações de conscientização no trânsito, campanhas solidárias, passeios culturais e homenagens póstumas, que fortalecem o senso de coletividade e promovem o bem-estar social. “Essa organização favorece a criação de redes de apoio, valorização de trajetórias pessoais, preservação de histórias de vida e resistência cultural”, disse.

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De acordo com a autora, a cultura motociclista é marcada por forte simbologia e performance coletiva, sendo reconhecida como uma “tribo urbana”, com seus próprios códigos de conduta, formas de pertencimento e produção de sentido.

Homenagem
A autora propõe homenagear o motociclista Antônio Rodrigues Bezerra, o Antônio Nômade, como nome da possível futura lei.

Segundo a deputada, Nômade foi um motociclista muito conhecido em Rondônia, respeitado por sua trajetória nas estradas, postura fraterna nos encontros e por representar os valores desse grupo como liberdade, união e companheirismo.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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