Tribunal de Justiça de MT

Projeto Ribeirinho Cidadão 2024 realizou mais de 10 mil atendimentos na 1a etapa

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A etapa terrestre da 17ª edição do Ribeirinho Cidadão 2024, de 10 a 13 abril, realizou 10.270 atendimentos de justiça, saúde e cidadania às famílias que moram nas comunidades ribeirinhas e zona rural (Estirão Comprido e São Pedro de Joselândia), Distritos do município de Barão de Melgaço, a 121 km de Cuiabá. Os números estão no relatório Coordenação Estadual da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgado nesta sexta-feira (19 de abril).
 
O projeto social é realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), através da Justiça Comunitária, Defensoria Pública do Estado, com apoio de vários parceiros para oferecer uma variedade de serviços e atendimentos, incluindo orientação jurídica, resolução de questões judiciais, facilitação de acordos e conciliações, auxílio na obtenção de declaração de hipossuficiência, emissão e regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF), serviços médicos e odontológicos, vacinação, assistência em questões previdenciárias e solicitação de benefícios e outros.
 
Veja os números de atendimentos por Eixo:
 
Justiça: Foram contabilizados um total de 386 atendimentos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso / Assessoria (51), Comissão Estadual de Adoção do Estado de Mato Grosso (CEJA/MT) – Corregedoria do TJMT (244) e Defensoria Pública de Mato Grosso (91), totalizando (386) atendimentos na esfera de justiça. 
 
Saúde: Foram 835 atendimentos prestados pelos parceiros. O serviço prestado pela Secretaria Municipal de Saúde de Barão de Melgaço atendeu 378 pessoas junto com o Navio de Assistência Hospitalar (NASH) da Marinha do Brasil, que prestou 107 consultas médicas e odontológicas.
  
Educação Ambiental: Foram realizados um total de 1.896 atendimentos. Somente o Juizado Volante Ambiental (JUVAM), com atividade de educação ambiental do Projeto Rebojando realizou 600 atendimentos. O Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental prestou 1.296 atendimentos.
 
Ciência, Cultura e Educação no Trânsito: Neste projeto, realizado por três parceiros do Governo estadual totalizou 3.072 atendimentos. A Secretária de Estado de Cultura e Lazer contabilizou 1.421, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECITEC) (354) e o Departamento Estadual de Trânsito (DENTRAN) com 1.297.
 
Cidadania: Foram 4.431 atendimentos realizado  por 11 parceiros, sendo eles: Receita Federal 163, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 316, Secretaria de Estado de Assistência Social (SETASC) 1.724, Secretaria de Estado de Assistência Social (SETASC) (1.724), Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON-MT) 50, Ser Família Mulher 548, Direitos Humanos 597, Perícia de Identificação Oficial (POLITEC) 213, Energisa 316, Cartório de Barão de Melgaço 105 e Delegacia Fluvial da Marinha do Brasil 51. 
 
Outros atendimentos – Ainda de acordo com os números do relatório de balanço, o Juizado Volante Ambiental (JUVAM) distribuiu 1.500 mudas de árvores frutíferas e nativas. Além disso, 308 (lentes e armações) de óculos de grau. 
 
Outra significativa ação, realizada com apoio da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (APROSOJA-MT) realizou a doação de 500 cestas básicas para o Projeto Ribeirinho Cidadão que foram entregues às famílias do Distrito de Estirão Comprid. 
 
Parceiros do Ribeirinho Cidadão 2024 – Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (SECEL), Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES), Proteção e Defesa Civil – Mato Grosso, Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – (SECITEC), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT); Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC), Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), Rede Cidadã, Grupo Especial de Fronteira  (GEFRON), Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Receita Federal, Delegacia Fluvial de Mato Grosso, Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), Juizado Volante Ambiental  (JUVAM),  Cartório de Paz e Notas e Registro Civil de Barão de Melgaço, Prefeitura de Barão de Melgaço, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Energisa e Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (APROSOJA-MT).
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem, foto 1: Mostra uma jovem sendo atendida no posto de emissão de carteira de identidade. Foto 2: Mostra duas dentistas dentro do consultório atendendo dois pacientes. Foto 3: Mostra uma fila de pessoas para retirada de uma cesta básica de alimentos.
 
Leia outras matérias da 17° edição do Ribeirinho Cidadão 2024:
 
 
 
 
Carlos Celestino/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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