Ministério Público MT

Promotor de Justiça recebe Medalha de Mérito Comunitário

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O promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus, da 11ª Promotoria Cível de Cuiabá – Patrimônio Público e Probidade, recebeu na quinta-feira (26) a Medalha de Mérito Comunitário, concedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). A honraria reconhece a atuação técnica do integrante do Ministério Público de Mato Grosso, consistente e comprometida com o fortalecimento da segurança pública e da participação comunitária no Estado.A homenagem destaca a contribuição histórica do promotor de Justiça junto aos Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs). Durante a gestão dele à frente da Sesp, como secretário, Mauro Zaque identificou que os conselhos, por serem entidades de direito privado do terceiro setor, não poderiam ser regulamentados por portarias ou decretos do Poder Executivo, sob pena de violação de princípios constitucionais, especialmente o da liberdade de associação.A orientação jurídica deu início a uma mobilização estadual conduzida pelo presidente da Feconseg-MT, Danillo Moraes, com apoio de representantes de diversos municípios, que levaram o tema à Assembleia Legislativa. O movimento resultou na sustação de um decreto do Executivo por meio de Decreto Legislativo, em audiências públicas e debates técnicos, culminando na sanção da Lei Estadual nº 10.931/2019, que reconheceu oficialmente os serviços prestados pelos Consegs e pela Feconseg-Mt, garantindo segurança jurídica, autonomia e legitimidade à atuação das entidades comunitárias.A entrega da medalha pela Sesp-MT representa, além de um reconhecimento institucional, o agradecimento pela contribuição do promotor de Justiça para a defesa da legalidade e para o fortalecimento das relações entre comunidade e segurança pública.Na mesma ocasião, Mauro Zaque entregou a Moeda Honorífica do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do MPMT ao presidente da Feconseg-MT, Danillo Moraes, e ao coordenador Estadual de Polícia Comunitária da Sesp-MT, tenente-coronel PM Mariowillian Ribeiro, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados por ambos e pela parceria sólida mantida com o Ministério Público.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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