Ministério Público MT

Promotora de Justiça lança livro sobre consensualidade nesta quarta (29)

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A obra “Processo e Consensualidade – Uma investigação do acordo de não persecução civil” será lançada pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello nesta quarta-feira (29), a partir das 18h, na Livraria Leitura do Shopping Estação Cuiabá. O livro apresenta uma análise crítica e aprofundada sobre como o ANPC pode ser uma ferramenta eficaz e democrática na luta contra a corrupção e na proteção do patrimônio público, sendo especialmente relevante para juristas, pesquisadores e membros do Ministério Público.Segundo a autora, o ponto de partida da obra é o ANPC, uma inovação recente no sistema jurídico brasileiro, especialmente no contexto da improbidade administrativa. A publicação analisa esse instrumento sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito, articulando os temas de processo civil e consensualidade.A promotora de Justiça realiza uma investigação teórica e empírica sobre a efetividade do ANPC, explorando os fundamentos jurídicos do acordo, a prática institucional do Ministério Público, os desafios e as potencialidades do uso do ANPC, além da racionalidade democrática por trás da adoção de métodos consensuais.Taiana Castrillon Dionello é mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), com distinção Magna Cum Laude. É especialista em Direito Civil e Direitos Difusos e Coletivos, Direito Ambiental – Desenvolvimento Sustentável, e em Ministério Público Resolutivo e Gestão de Excelência, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT). Atualmente, atua na Promotoria de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público.A trajetória acadêmica e profissional da promotora é marcada pelo compromisso com a efetivação dos direitos fundamentais, a proteção do patrimônio público e a valorização de métodos resolutivos na atuação ministerial.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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