Ministério Público MT

Promotoria e PM intensificam ações de trânsito em Feliz Natal

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Em alusão à Semana Nacional de Trânsito, o Ministério Público de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Feliz Natal (530 km de Cuiabá), articulou junto à Polícia Militar uma série de ações educativas e fiscalizatórias voltadas à conscientização e segurança viária no município.As atividades foram realizadas entre os dias 18 e 25 de setembro, com destaque para palestras em escolas públicas, blitz educativas com participação de estudantes e operações de fiscalização em pontos estratégicos da cidade e rodovias estaduais.O promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos, responsável pelo acompanhamento das políticas públicas de trânsito na comarca, ressaltou a importância da atuação integrada entre instituições. “A educação para o trânsito começa nas escolas e se consolida com a presença efetiva dos órgãos de segurança. Nosso objetivo é salvar vidas e promover uma cultura de respeito às normas”, afirmou.Durante as ações educativas, policiais militares ministraram instruções sobre documentação obrigatória, uso do cinto de segurança, transporte adequado de crianças, riscos da condução sob efeito de álcool e procedimentos em blitz. Estudantes participaram ativamente de blitz educativas, distribuindo panfletos e exibindo cartazes confeccionados em sala de aula.Já nas ações repressivas, foram lavrados 53 autos de infração por irregularidades como condução sem habilitação, ausência de cinto de segurança, veículos não licenciados, falta de documentos obrigatórios e estacionamento irregular em vagas reservadas. Uma das barreiras resultou ainda na apreensão de entorpecentes.O promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos também destacou o papel da fiscalização. “A repressão qualificada é necessária para coibir condutas que colocam em risco a vida de todos. Mas ela deve caminhar lado a lado com a educação, que é o verdadeiro motor da mudança social.”

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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