Ministério Público MT

Promotorias de MT restituem quase R$ 1 mi em abril por meio de acordos 

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As Promotorias de Justiça de Mato Grosso que atuam na Defesa do Patrimônio Público restituíram, em abril deste ano, R$ 936.749,29 aos cofres públicos por meio da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e Acordos de Não Persecução Cíveis (ANPCs). No acumulado de 2024, o valor restituído com os ajustes soma R$ 8.247.782. No total, 61 acordos foram celebrados e firmados 8 protocolos com audiências de autocomposição inicial. 

Em abril, as promotorias com mais acordo foram das comarcas de Sorriso, Várzea Grande e Vila Rica. Mas também celebraram TACs e ANPCs promotorias de Alto Araguaia, Barra do Bugres, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Colíder, Feliz Natal e Vera. 

De acordo com diagnóstico elaborado pela Procuradoria Especializada na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público, de janeiro a abril deste ano foram 410 Notícias de Fato recebidas e 302 procedimentos extrajudiciais instaurados. Também foram expedidas 42 Recomendações e registradas 90 iniciativas de interatividade social, como audiências públicas, reuniões e escutas sociais. No âmbito judicial, 47 ações foram propostas e 52 recursos interpostos pelas promotorias. 

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Foto: Agência Brasil.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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