Economia

Promulgado o acordo para facilitar comércio e reduzir burocracia entre países do Mercosul

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Foi promulgado nesta sexta-feira (08/05), o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, que garante validade jurídica e aplicação do tratado no território brasileiro. O Decreto nº 12.958, de 7 de maio de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União

O acordo já estava em vigor no plano internacional para Brasil e Argentina desde 9 de fevereiro de 2026. Com a promulgação, o tratado passa agora a produzir efeitos também no plano interno brasileiro. Na prática, significa que as regras do acordo podem ser aplicadas perante a administração pública e o Poder Judiciário brasileiro.

O compromisso estabelece medidas para simplificar e agilizar operações de importação, exportação e trânsito de mercadorias entre os países do Mercosul, com foco em redução de burocracia, maior transparência, harmonização de procedimentos e cooperação entre autoridades aduaneiras.

A iniciativa aproxima o Mercosul das melhores práticas internacionais em facilitação de comércio, em linha com os compromissos assumidos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), e fortalece a integração regional por meio de procedimentos mais simples, transparentes e previsíveis.

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Entre os instrumentos previstos estão o uso de tecnologias da informação, gestão de riscos, integração entre órgãos de fronteira, tramitação eletrônica de documentos e consultas periódicas com o setor privado.

A medida também está alinhada aos esforços conduzidos pelo governo brasileiro para modernização do comércio exterior, digitalização de processos e redução do chamado “Custo Brasil”.

A diretora do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio (DPFAC) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, Janaína Batista Silva, afirmou que a promulgação representa mais um avanço na agenda de integração econômica do Mercosul e fortalece a previsibilidade para empresas que atuam no comércio regional.

“A entrada em vigor do acordo no plano interno reforça o compromisso do Brasil com a modernização do comércio exterior e com a construção de um ambiente mais transparente, eficiente e integrado no Mercosul. A medida reduz burocracias, amplia a segurança jurídica e facilita as operações para empresas que exportam e importam na região”, afirmou Janaína.

Mercosul e indústria brasileira

O comércio regional possui relevância estratégica para o Brasil, especialmente por concentrar exportações de maior valor agregado e maior participação da indústria de transformação. Em 2025, a corrente de comércio brasileira com os parceiros do Mercosul foi de US$ 44 bilhões, com saldo positivo de US$ 7,3 bilhões para o Brasil. Do total exportado pelo país ao bloco, 91,8% correspondem a produtos da indústria de transformação.

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Ao promover maior previsibilidade, transparência e eficiência nos processos administrativos e aduaneiros, o acordo cria condições mais favoráveis para a integração das cadeias regionais de valor, fortalecimento da integração produtiva e ampliação do fluxo comercial no Mercosul.

A redução de custos administrativos e de entraves operacionais tende a beneficiar especialmente micro, pequenas e médias empresas, ampliando sua capacidade de participação no comércio regional.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Presidente sanciona Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (16/9), a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). O principal objetivo é ampliar a agregação de valor em território nacional, estimulando a pesquisa e a lavra, bem como o beneficiamento, a transformação e a mineração urbana. A medida visa garantir a soberania sobre o uso desses recursos naturais para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do país.

A iniciativa busca, ainda, criar condições para que minerais considerados críticos ou estratégicos contribuam para a industrialização, a inovação tecnológica, a segurança energética e tecnológica, a sustentabilidade e o desenvolvimento regional. 

A política prevê mecanismos de financiamento e de incentivos fiscais para estimular a agregação de valor, exigindo das empresas investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), cumprimento de contrapartidas socioambientais e uso de produtos e mão de obra locais, além de outras exigências.

CONSELHO NACIONAL — A lei também cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), órgão vinculado à Presidência da República, que será o principal espaço de coordenação, planejamento e acompanhamento da PNMCE. O Conselho deverá reunir representantes do Executivo Federal, dos demais entes federativos, do setor privado e da academia. 

O presidente Lula também assinou o decreto que regulamenta a estrutura, o funcionamento e as competências do CIMCE. Entre as atribuições do Conselho está a formulação do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, instrumento que deve orientar as prioridades nacionais para o setor. 

O CIMCE também atuará na seleção e habilitação de projetos, podendo aprovar e habilitar aqueles considerados prioritários, além de participar da análise e homologação de determinadas reorganizações e mudanças de controle societário relacionadas aos ativos minerais. 

Caberá ao Conselho, ainda, definir e atualizar a lista de minerais críticos e estratégicos, permitindo que a política acompanhe mudanças tecnológicas, econômicas, geopolíticas e industriais. O CIMCE terá outras atribuições, entre elas a de definir diretrizes para a aplicação de recursos destinados à diversificação econômica dos territórios impactados pela atividade mineral. 

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Ao mesmo tempo, a lei preserva as competências da Agência Nacional de Mineração (ANM), mantendo suas atribuições regulatórias, fiscalizatórias e de outorga.

CRÉDITO FISCAL — Com o objetivo de estimular e fortalecer as etapas da cadeia produtiva que transformam o recurso mineral em produtos de maior conteúdo tecnológico e econômico, a lei cria o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). 

Com ele, as empresas poderão transformar em crédito fiscal até 20% de seus gastos com beneficiamento, transformação e mineração urbana. O programa terá limite fiscal de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, e os projetos deverão ser previamente aprovados pelo CIMCE.

FUNDO GARANTIDOR — A política também cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), visando reduzir riscos e ampliar a capacidade de investimento no setor. O FGAM poderá receber aporte de até R$ 2 bilhões da União, além de recursos de estados, municípios e entes privados.

PESQUISA E RASTREABILIDADE — Na lei, constam instrumentos para aproximar o setor mineral de universidades, startups, instituições científicas e centros de pesquisa por meio da Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos (RNMCE). O projeto prevê mecanismos de rastreabilidade da cadeia produtiva, abrangendo origem, licenças ambientais, outorgas, transporte e reciclagem, inclusive na mineração urbana. 

ESTRUTURA DO CIMCE — A estrutura do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) tem em sua composição três instâncias de atuação: 

Pleno – instância superior de formulação de política, orientação estratégica, planejamento e deliberação normativa do Conselho, composto por: Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, presidente do conselho; Ministro de Estado de Minas e Energia; Chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministro de Estado da Secretaria Geral da Presidência da República; Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministro de Estado da Fazenda; Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; Ministro de Estado das Relações Exteriores; Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministro de Estado da Defesa; Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

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Também participam com direito a voto um representante legal dos estados e do Distrito Federal, um representante dos municípios, dois representantes do setor privado e um representante de instituições de ensino superior. Tais membros e seus suplentes serão designados pelo presidente do Conselho e possuem mandato de dois anos.

Comitê Executivo – grupo responsável pela aprovação, classificação e priorização dos projetos submetidos ao CIMCE, composto por um representante de cada um dos órgãos: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; Casa Civil da Presidência da República; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Defesa; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Secretaria Executiva – responsável, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços como estrutura técnico-administrativa, pela organização dos trabalhos e pela coordenação da instrução das matérias submetidas ao Pleno e ao Comitê Executivo. Suas principais atribuições compreendem: Cadastro e Habilitação de Projetos; Política, Fomento e Parcerias; e Triagem de Investimentos. 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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