Educação

Prouni: inscrições para o 2º semestre começam em 7 de julho

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 1º de julho, o Edital nº 51/2026, referente ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), que ocorrerá no segundo semestre de 2026. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 7 a 10 de julho.  

Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a redação do Enem. 

O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando a autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.  

Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições: 

  • Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação; 
  • Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos. 
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O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas. 

Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa. Para as bolsas integrais, que cobrem 100% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 1,5 salário mínimo. Já para bolsas parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos. Os limites de renda não se aplicam aos professores da rede pública de educação básica, desde que concorram às bolsas ofertadas para cursos de licenciatura e pedagogia.  

Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:  

  • Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nesta situação; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista. 
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Resultado – O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto. Depois disso, os selecionados na primeira chamada precisam comprovar as informações de 15 a 24 de julho. Já os da segunda chamada deverão confirmar entre os dias 5 e 14 de agosto. 

Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único nos dias 26 e 27 de agosto de 2026. A lista estará disponível na página do Prouni, também no Portal Acesso Único, no dia 1º de setembro, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos. 

Confira o cronograma completo do Prouni 2026/2: 

  • Inscrições: 7 a 10 de julho 
  • Resultado 1ª chamada: 15 de julho 
  • Resultado 2ª chamada: 5 de agosto 
  • Lista de espera: 26 e 27 de agosto 
  • Resultado Lista de Espera: 1º de setembro 

Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas e tem como público-alvo o estudante sem diploma de curso superior. Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Saiba como revalidar diploma estrangeiro no Brasil

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Os diplomas emitidos no exterior devem passar por um processo de revalidação ou reconhecimento em universidades brasileiras para terem validade no Brasil. O procedimento é realizado pela  Plataforma Carolina Bori, sistema disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC) para gerir os pedidos e reunir as informações necessárias aos requerentes. A análise documental, a avaliação acadêmica e o parecer final são de responsabilidade exclusiva das instituições de educação superior competentes, não cabendo ao MEC a avaliação individual dos títulos.  

A plataforma também gerencia o reconhecimento de títulos estrangeiros de mestrado ou doutorado. Para diplimas de graduação, como bacharelado, licenciatura ou formação superior equivalente, a revalidação é conduzida exclusivamente por universidades públicas que ofereçam cursos reconhecidos na mesma área ou em nível igual, observados os demais requisitos previstos na legislação. Já no caso da pós-graduação, o reconhecimento pode ser realizado tanto por universidades públicas quanto privadas, desde que possuam programas avaliados e reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) na mesma área e em nível igual ou superior ao título estrangeiro.   

A revalidação atende tanto brasileiros que se graduaram no exterior quanto estrangeiros que pretendem atuar no Brasil. A validação do diploma é indispensável para o exercício profissional, a continuação dos estudos em instituições brasileiras e a comprovação da qualificação acadêmica em território nacional. 

Documentação  Para solicitar a revalidação, o interessado deve acessar a Plataforma Carolina Bori,  selecionar a instituição revalidadora e apresentar a documentação exigida pela legislação e pela universidade escolhida. Entre os documentos previstos na Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, estão o diploma, o histórico escolar e o projeto pedagógico ou matriz curricular do curso. As universidades revalidadoras podem exigir documentos adicionais referentes às diferentes áreas e aos cursos ofertados, conforme previsto na Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023. A legislação aplicável e as orientações sobre a documentação podem ser consultadas na página de legislação da Plataforma Carolina Bori.  

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O processo de revalidação inclui análise da regularidade e legalidade da instituição e do curso, avaliação do desempenho acadêmico do interessado e do aproveitamento na realização do curso, das condições de organização acadêmica do curso e, em alguns casos, do desempenho global da instituição ofertante, especialmente nas atividades de pesquisa, por meio de indicadores reconhecidos internacionalmente no ambiente de pesquisa stricto sensu.  

Estudantes da pós-graduação que pretendem solicitar a revalidação, devem apresentar um conjunto documental composto por: diploma, tese ou dissertação em formato digital, ata da defesa, histórico escolar com a carga horária e, se houver, as publicações científicas. Quando necessário, a documentação deverá apresentar tradução para o português. 

Destaca-se ainda que são consideradas as características internas o curso emissor do diplima, como o reconhecimento pelas autoridades competentes do país de origem, a organização institucional da pesquisa acadêmica, a forma de avaliação do candidato para integralização do curso, o processo de orientação e o resultado da defesa da tese ou dissertação. 

A universidade responsável pelo reconhecimento pode instituir comitês de avaliação, com a participação de professores ou pesquisadores externos ao corpo docente institucional, desde que possuam perfil acadêmico adequado. 

Medicina  Os diplomas estrangeiros de medicina seguem procedimento específico. A revalidação deve ser iniciada diretamente em universidade pública brasileira que tenha curso de medicina reconhecido. A universidade analisa a regularidade da documentação apresentada e expede certidão de habilitação do requerente. Após essa etapa, o interessado estará apto a participar do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), conforme cronograma do órgão. 

O Revalida é uma prova unificada e aplicada em duas etapas. A fase teórica abrange as grandes áreas da medicina, enquanto a fase prática avalia habilidades clínicas divididas em estações com pacientes simulados, segundo as diretrizes de cada instituição. A revalidação de diplomas médicos é formalizada por instituições públicas de educação superior que aderem ao exame. 

Após a aprovação nas duas etapas do Revalida, o interessado deve apresentar os resultados à universidade pública responsável pelo seu processo. As instituições revalidadoras  reconhecem a aprovação no exame como demonstração de competências teóricas e práticas compatíveis com as exigências da formação médica no Brasil, dando prosseguimento à conclusão do processo e, quando cabível, ao apostilamento do diploma. 

 
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep  

Fonte: Ministério da Educação

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