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Queda do tarifaço alivia no curto prazo e reforça a necessidade de diversificar mercados

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A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de invalidar a política tarifária adotada pelo governo de Donald Trump abriu uma janela de alívio para o agronegócio brasileiro, mas está longe de encerrar o ciclo de incertezas no comércio internacional. Por seis votos a três, os ministros entenderam que o Executivo não poderia impor tarifas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Nacional (IEEPA) sem autorização do Congresso, derrubando taxas aplicadas desde abril de 2025.

O impacto imediato é jurídico e financeiro. Estima-se que mais de US$ 175 bilhões tenham sido arrecadados no período. A decisão pode obrigar o governo americano a devolver parte desses valores — embora o reembolso não seja automático e dependa de ações judiciais individuais movidas por quem recolheu as tarifas como importador nos Estados Unidos.

Para o Brasil, o efeito mais visível é a recomposição da competitividade em setores que haviam perdido espaço no mercado americano. Café solúvel, pescados, mel, frutas e açúcar estavam entre os segmentos mais afetados pelo tarifaço. Em alguns casos, a perda de mercado foi abrupta.

No café, por exemplo, o segmento de solúvel — único sujeito a tarifa de 50% — registrou queda de 28,2% nas exportações ao mercado americano em 2025, somando 558,7 mil sacas. Durante o período de vigência da sobretaxa, a retração chegou a 40%. Já os embarques de café verde recuaram 55% entre agosto e novembro, intervalo de maior impacto das medidas. Os Estados Unidos deixaram de ser o principal destino do café brasileiro, posição que passou à Alemanha.

No pescado, cuja dependência do mercado americano é estrutural, os números também refletem a pressão tarifária. Em 2025, o Brasil exportou 75,5 mil toneladas, com receita de US$ 403,3 milhões. Os Estados Unidos responderam por 37% do volume, mas as vendas ao país caíram quase 7% em quantidade e 15,7% em faturamento na comparação anual. A tilápia, com mais de 90% dos embarques destinados aos americanos, foi um dos produtos mais atingidos.

O setor de mel também havia perdido competitividade diante de concorrentes latino-americanos que não enfrentavam as mesmas alíquotas. Na fruticultura, produtos como uva, melão e melancia registraram retração nas vendas externas após a adoção das tarifas, refletindo o ambiente comercial mais restritivo.

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Mesmo no açúcar, onde parte significativa da safra 2025/26 já havia sido negociada, o impacto foi relevante. As usinas do Nordeste, que destinam cerca de 60% dos Açúcares Totais Recuperáveis (ATR) ao mercado externo, enfrentaram redução de margem e compressão de preços ao produtor. A tarifa de 50% aplicada em agosto elevou custos e dificultou a negociação antecipada da safra seguinte.

O alívio, no entanto, veio acompanhado de novo movimento da Casa Branca. Após criticar a decisão da Corte, Trump anunciou uma tarifa global de 10% com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, mecanismo que permite ao presidente impor taxas por até 150 dias. A medida sinaliza que, embora o fundamento jurídico anterior tenha sido invalidado, a estratégia protecionista permanece.

A leitura predominante entre analistas é de que o cenário continua instável. A decisão judicial reduz o risco imediato e reforça a segurança jurídica, mas não elimina a possibilidade de novas barreiras. O Executivo americano pode recorrer a outros dispositivos legais ou abrir investigações comerciais que resultem em medidas compensatórias.

Diante desse quadro, a estratégia brasileira de diversificação de mercados ganha ainda mais relevância. Missões comerciais à Índia e à Coreia do Sul buscam ampliar o acesso para produtos como feijão, carne e algodão. São mercados de grande população e demanda crescente por alimentos, mas onde a presença brasileira ainda é limitada.

A eventual manutenção da decisão da Suprema Corte pode provocar rearranjos no comércio global. Com a retirada das sobretaxas, produtos americanos tendem a recuperar competitividade em mercados onde haviam sido substituídos por fornecedores brasileiros. A disputa por espaço deve se intensificar, especialmente em países que haviam reagido às medidas de Washington com políticas de retaliação.

No curto prazo, a derrubada do tarifaço devolve previsibilidade e abre margem para recomposição de contratos suspensos. Empresas expostas ao mercado americano podem rever estratégias de precificação e retomar negociações interrompidas. Ainda assim, o episódio reforça uma percepção já consolidada entre exportadores: o comércio internacional tornou-se mais volátil, menos previsível e mais sujeito a decisões unilaterais.

Isan Rezende

VEREDICTO: Para o agronegócio brasileiro, o veredicto representa um fôlego — não uma garantia. A competitividade foi restaurada formalmente, mas a estabilidade dependerá dos próximos movimentos de Washington. Em um ambiente global marcado por disputas comerciais e questionamentos às regras multilaterais, a cautela segue como palavra de ordem.

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Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende a decisão da Suprema Corte norte-americana traz psicológico para quem exporta. “O produtor não trabalha apenas com preço — trabalha com previsibilidade. Quando um mercado do tamanho dos Estados Unidos muda regras de forma unilateral, a insegurança se espalha pela cadeia inteira, do crédito ao embarque. O que a decisão faz agora é restabelecer, ao menos temporariamente, a confiança de que contratos podem ser cumpridos”, opinou.

“O agro brasileiro é altamente competitivo por natureza. O problema nunca foi capacidade de produzir ou qualidade do produto; o problema foi entrar em campo com penalidade artificial. Tarifas desse tipo distorcem mercado, deslocam investimentos e tiram renda do produtor sem qualquer relação com eficiência econômica. Quando a competição volta a ser técnica e comercial, o Brasil naturalmente volta a ganhar espaço”, disse Isan.

“Mesmo assim, ninguém no setor está comemorando de forma ingênua. O comércio internacional entrou numa fase mais política do que econômica. Medidas podem surgir por outras vias legais, investigações comerciais ou exigências regulatórias. Por isso, a lição que fica é clara: depender excessivamente de um único destino sempre será um risco, por maior que esse mercado seja”.

“O episódio também reforça a importância de ampliar acordos e presença em outras regiões. Ásia, Oriente Médio e parte da África já não são apenas mercados alternativos, são estratégicos. Quanto maior a diversificação, menor o impacto de decisões unilaterais. O produtor precisa vender para vários compradores, não ficar refém de um só”, Avaliou o Presidente.

“Se algo positivo pode sair desse processo, é a consciência de que competitividade não depende apenas de porteira para dentro. Logística, diplomacia comercial, defesa sanitária e acordos internacionais são hoje tão importantes quanto plantar e colher. O agro brasileiro continua eficiente, mas precisa de ambiente institucional estável para transformar produção em renda”, completou Isan Rezende

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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