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Brasil amplia liderança e responde por mais da metade das exportações globais

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O Brasil ampliou sua liderança no mercado internacional de soja em 2025 e passou a responder por mais da metade das exportações globais do grão. Dados consolidados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) indicam que, de um total de 184,8 milhões de toneladas comercializadas no mundo, o país foi responsável por 55,8% dos embarques, consolidando sua posição como principal fornecedor global da oleaginosa.

O avanço ocorreu em um cenário de ampla oferta mundial. A produção global de soja alcançou 427,15 milhões de toneladas na safra 2024/25, com desempenho positivo nos três maiores produtores — Brasil, Estados Unidos e Argentina. Mesmo nesse ambiente competitivo, o Brasil ampliou participação no comércio internacional, sustentado por uma safra recorde de 171,48 milhões de toneladas, volume equivalente a cerca de 40% da produção mundial.

A China permaneceu como principal destino da soja brasileira ao longo de 2025, concentrando 78,3% dos embarques entre janeiro e novembro. Ainda que as importações totais chinesas tenham recuado para 108 milhões de toneladas, queda de 3,5% em relação ao ciclo anterior, o Brasil manteve espaço no mercado asiático e compensou parte dessa retração com o aumento das vendas a outros países.

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Um dos movimentos mais relevantes do ano foi a ampliação das compras da Argentina, que elevou em 73,5% as importações de soja brasileira. O fluxo atípico reforçou o papel do Brasil como fornecedor estratégico mesmo para países tradicionalmente concorrentes, especialmente em um contexto de ajustes na política agrícola e comercial argentina.

Apesar do protagonismo nas exportações, o aumento da oferta global e os desdobramentos geopolíticos mantiveram os preços sob pressão ao longo de 2025. No Brasil e no mercado internacional, as cotações médias da soja ficaram entre as mais baixas dos últimos anos, refletindo a combinação de produção recorde, competição entre exportadores e menor ritmo de crescimento da demanda chinesa.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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