Ministério Público MT

Ré é condenada a quase 100 anos por homicídio e outros crimes

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A ré Angélica Saraiva de Sá foi condenada a 99 anos e 11 meses de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, na quinta-feira (27), em Nova Monte Verde (a 968 km de Cuiabá), pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e integrar organização criminosa. Julgada pelo Tribunal do Júri da comarca, a condenada iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.O Conselho de Sentença acolheu a tese do promotor de Justiça Cleuber Alves Monteiro Junior e reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. De acordo com o Ministério Público, Angélica e outros 14 denunciados mataram Alan Rodrigues Pereira, Caio Paulo da Silva, Jefferson Vale Paulino e João Vitor da Silva, em agosto de 2022, na Fazenda São João.Conforme a denúncia, as vítimas chegaram à cidade para trabalhar nas obras de pavimentação asfáltica, no entanto, foram supostamente identificadas pelos denunciados como integrantes de uma facção criminosa rival, conhecida como Primeiro Comando da Capital (PCC). No dia do crime, duas das quatro vítimas compareceram à residência de um dos denunciados possivelmente para adquirir entorpecentes. Diante das suspeitas, foram mantidos reféns e torturados até confessarem a participação na facção rival.Após a confissão, Angélica, tida como líder do Comando Vermelho na região, ordenou a execução das duas vítimas e mandou que buscassem e matassem as outras duas que estavam hospedadas no mesmo alojamento. Alan e João Vitor morreram por esgorjamento enquanto Caio Paulo e Jefferson morreram em virtude do traumatismo crânio-encefálico.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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