Tribunal de Justiça de MT

Recusa em emitir boletos é considerada abusiva em contrato de financiamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Uma empresa conseguiu manter a alteração da forma de pagamento de financiamento após a cooperativa se recusar a emitir boletos e insistir no débito automático.
  • As parcelas foram quitadas por meio de depósitos judiciais, considerados válidos.

Uma empresa do ramo de mecânica pesada conseguiu na Justiça o direito de alterar a forma de pagamento de um financiamento de veículo após a cooperativa de crédito se recusar a emitir boletos bancários. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve sentença favorável à empresa e negou recurso da instituição financeira.

O contrato previa pagamento por débito automático em conta corrente mantida na própria cooperativa. No entanto, diante de dificuldades financeiras e bloqueios de valores na conta, a empresa ficou impossibilitada de quitar as parcelas por essa modalidade. Mesmo após ter emitido boletos anteriormente, a cooperativa voltou atrás e condicionou a emissão à quitação de outros débitos.

Diante da negativa, a empresa ajuizou ação com pedido de tutela de urgência para viabilizar o pagamento por boleto e passou a depositar judicialmente as parcelas do financiamento. A sentença confirmou a alteração da forma de pagamento, determinou o cancelamento do débito automático e declarou quitadas as parcelas vencidas entre maio de 2024 e maio de 2025, por terem sido pagas por consignação.

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No recurso, a cooperativa alegou impossibilidade de mudança unilateral do contrato, irregularidade nos depósitos judiciais e inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Sustentou ainda que houve inadimplência por culpa exclusiva da empresa.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que os documentos comprovam a boa-fé da empresa, que buscou meios para evitar a mora. Segundo ele, a recusa em emitir boletos, diante da inviabilidade prática do débito automático, configura conduta abusiva e contrária à boa-fé objetiva.

O colegiado também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, entendendo que a cooperativa presta serviço e que a empresa atua como destinatária final do financiamento. A decisão ressaltou que a consignação judicial é válida quando há resistência injustificada do credor em receber o pagamento por meio viável.

Quanto aos depósitos questionados, a Câmara considerou suficientes os avisos de crédito emitidos pela secretaria do juízo, documentos que possuem fé pública e comprovam a efetivação dos pagamentos.

Processo nº 1000707-32.2024.8.11.0032

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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São José dos Quatro Marcos promove ações sobre entrega voluntária para adoção

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Ilustração mostra um bebê deitado sobre mãos dentro de um coração. Abaixo, o texto A Comarca de São José dos Quatro Marcos realiza, ao longo desta semana, uma série de atividades voltadas à divulgação da entrega voluntária para adoção, dentro da Semana Estadual de Consciência sobre Entrega Voluntária. As ações envolvem profissionais da saúde, assistência social e estudantes, com foco na orientação e no fortalecimento da rede de proteção à infância e à adolescência.

A programação faz parte das campanhas Entrega Legal e Adoção Legal, promovidas pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT). O objetivo é ampliar o acesso à informação sobre o direito da gestante ou genitora de entregar voluntariamente o bebê para adoção, de forma legal, sigilosa e com acompanhamento da Justiça da Infância e Juventude.

Entre os dias 25 de maio e 5 de junho, as atividades serão direcionadas aos agentes de saúde das unidades UBS Jardim Bela Vista, PSF Rural Bruna Vendramel Junqueira, UBS Zeferino I, UBS Zeferino II e UBS Jardim Popular.

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As ações têm caráter educativo e preventivo e buscam orientar a população sobre os direitos garantidos às gestantes e crianças, além de promover atendimento humanizado e seguro.

A campanha Entrega Legal orienta profissionais da saúde, assistência social e a população sobre o acolhimento de gestantes e genitoras que manifestam interesse, antes ou após o nascimento, na entrega voluntária do bebê para adoção. A iniciativa também busca fortalecer a rede de proteção para garantir atendimento adequado e sigiloso às famílias.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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