Tribunal de Justiça de MT

Rede de Enfrentamento leva proteção às mulheres em diferentes regiões de MT

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O fortalecimento das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar está entre as iniciativas que ganharam destaque no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 2025. Ao longo do ano, o trabalho coletivo pela proteção da mulher expandiu sua atuação, alcançando não só a Capital, mas também os municípios do interior do estado.

Criadas pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), as Redes são implementadas para prevenir e combater, de forma ágil e eficaz, a violência contra as mulheres. O grupo reúne diferentes órgãos públicos, profissionais e entidades representativas da sociedade.

Um dos municípios em que a Rede está presente é Pontes e Lacerda (a 444 km de Cuiabá). A juíza Djéssica Giseli Kuntszer, da Comarca da cidade, destaca que as ações desenvolvidas na região têm encorajado as mulheres em situação de violência doméstica e familiar a buscar medidas protetivas e outros tipos de ajuda.

“A nossa Rede tem pouco mais de um ano, é uma criança ainda. Mas posso dizer que conseguimos fazer diversas ações. Nós buscamos prevenir, mas também acolher e encorajar as mulheres. Há um empenho muito grande em divulgar a Rede, porque ela precisa ser vista por essas mulheres”, explica a juíza.

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Djéssica conta ainda que para alcançar o objetivo, a inovação tem sido uma aliada. “A Rede de Pontes e Lacerda vem apresentando coisas novas. Hoje, por exemplo, por meio dela ofertamos apoio com hospedagem, alimentação e, caso a mulher seja de outra cidade ou estado e queira retornar, conseguimos dar essa assistência também”, completa.

Outra cidade em que a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar tem feito a diferença é Rondonópolis (a 219 km de Cuiabá). Para a juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, titular da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar do município, o trabalho na região está cada vez mais consolidado.

“Não é mais um trabalho de formiguinha, porque as mulheres já sabem o que fazer, onde denunciar. O que falta é os homens compreenderem que existe um sistema de justiça que é eficiente e operante. Que existe por trás disso uma rede de proteção. Eu acredito que precisamos falar isso para os homens. ‘Cuidado! Nós estamos de olho’”, enfatiza Mazarelo.

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As Redes – As Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar são criadas e implantadas pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob liderança da desembargadora Maria Erotides Kneip.

A iniciativa visa unir esforços de órgãos, instituições e profissionais para ofertar apoio, acolhimento e proteção às mulheres. O trabalho integrado garante respostas rápidas e eficazes diante de cenários de violência de gênero, doméstica e familiar.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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