Política Nacional

Redução de jornada e regras para aplicativos devem ser prioridades neste ano, diz ministro do Trabalho

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (18) que a redução da jornada de trabalho e regras para trabalhadores por aplicativos devem estar entre as prioridades do Congresso Nacional neste ano.

“É fundamental nos debruçarmos sobre essas pautas neste quadrimestre, para criar condições de o Senado ter tempo de atuar ainda em 2026”, disse ele, durante audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.

Segundo Luiz Marinho, o governo apoia a jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de folga (escala 5×2). A mudança está prevista no Projeto de Lei 67/25, da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), hoje em análise na comissão.

Para o ministro, o projeto de lei é um caminho mais célere que as duas propostas de emenda à Constituição (PECs) hoje na Câmara. “A sociedade vem debatendo muito essa questão, e o Parlamento tem sensibilidade para agilizar isso”, afirmou.

Alternativa
Relator na Comissão de Trabalho, o deputado Leo Prates (PDT-BA) elaborou nova versão para o Projeto de Lei 67/25, incorporando outra iniciativa que tramita em conjunto. O substitutivo seria votado hoje, mas acabou retirado de pauta.

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Para minimizar impactos econômicos e operacionais nas empresas, a versão do relator prevê implementação escalonada. A jornada seria de 42 horas semanais em 1º de janeiro de 2027, atingindo 40 horas apenas em 1º de janeiro de 2028.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Reunião de instalação. Dep. Léo Prates (PDT - BA)
Deputado Leo Prates, relator do PL 67/25 na Comissão de Trabalho

O substitutivo altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei 12.790/13, que trata da profissão de comerciário, e a Lei do Repouso Semanal Remunerado. Pelo texto, as mudanças valerão para todas as categorias e sem redução salarial.

Na reunião desta quarta, o parecer de Leo Prates recebeu apoio de parlamentares. O presidente da Comissão de Trabalho, deputado Max Lemos (PDT-RJ), afirmou que a proposta será votada depois do cumprimento de todas as regras regimentais.

Plataformas
Sobre a regulamentação do trabalho por aplicativos, Luiz Marinho defendeu o “enquadramento possível”, com direitos previdenciários e segurança. “O vínculo formal, a CLT, a gente não tem força para passar neste Parlamento”, declarou.

Segundo o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), o Projeto de Lei Complementar 152/25, que trata do trabalho por aplicativos, poderá ser votado pelo Plenário até abril. Ainda não há um texto de consenso.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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