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Reflorestamento ganha força no Brasil e abre novas oportunidades para produtores e empresas do agronegócio

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Com os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris, que incluem restaurar 12 milhões de hectares de florestas e 15 milhões de hectares de pastagens degradadas até 2030, o mercado brasileiro de reflorestamento passa por forte expansão. Segundo dados do Instituto Escolhas, atingir essas metas pode gerar R$ 776,5 bilhões em receitas e remover até 4,3 bilhões de toneladas de CO₂, mostrando que a agenda ambiental se torna também econômica.

Além disso, a expansão dos sistemas ILPF (Integração Lavoura-Pecuária-Floresta) em 5 milhões de hectares reforça o potencial de integração entre produção agrícola e sustentabilidade ambiental.

Desafios e oportunidades para produtores rurais

Para a engenheira florestal Hellen Cristina de Freitas, especialista em fertilidade do solo e ciências florestais e ambientais, apesar dos avanços recentes, o ritmo de implantação ainda é insuficiente para atingir as metas até 2030. Entre os principais obstáculos estão: burocracia, falta de incentivos financeiros, escassez de assistência técnica e limitações logísticas.

“O setor rural, no entanto, tem se destacado. Muitos produtores já adotam práticas sustentáveis e enxergam no reflorestamento uma oportunidade de aumentar produtividade e valor ambiental das propriedades”, comenta Hellen, que atua também como consultora de Desenvolvimento de Mercado da Massari, empresa especializada em fertilizantes minerais para regeneração de solos.

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Exemplo prático: sistema silvipastoril no Tocantins

O produtor Fábio Ferraz, da Jamp Florestas (Tocantins), adotou o sistema silvipastoril, integrando árvores, pastagens e gado na mesma área.

“Começamos recuperando 500 hectares de pasto degradado, ampliando depois para 1.200 hectares. Plantamos linhas de eucalipto intercaladas com gramado, o que ajuda no sequestro de carbono e oferece sombra para o gado, aumentando o conforto do rebanho”, explica Ferraz.

O produtor destaca que, mesmo sendo seu primeiro projeto SAF (Sistema Agroflorestal), os resultados iniciais foram satisfatórios, com capim de boa qualidade e boa adaptação das árvores, preparando o terreno para introdução do gado.

Recuperação do solo: etapas essenciais para o sucesso

Segundo Hellen de Freitas, a implantação eficiente do reflorestamento integrado exige:

  • Diagnóstico do solo e da área: avaliar textura, pH, teor de nutrientes e grau de degradação.
  • Correção e melhoria do solo: ajustar acidez, repor nutrientes e melhorar a estrutura.
  • Escolha de espécies e adubação de base: selecionar espécies nativas ou comerciais, conforme o objetivo ecológico ou produtivo, e usar fertilizantes ricos em cálcio, magnésio, enxofre, potássio, fósforo e micronutrientes.
  • Manejo e manutenção: controlar plantas competidoras, pragas, replantio de falhas e adubação de cobertura.

“No caso de reflorestamento ecológico, é necessário também garantir diversidade de espécies, atração da fauna e conectividade entre fragmentos florestais, o que exige olhar técnico e ambiental”, alerta a especialista.

Mercado em expansão e soluções para produtores

Com a crescente demanda, empresas como a Massari Fértil têm investido no setor, oferecendo consultoria em projetos de reflorestamento e fertilizantes minerais especializados.

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O diretor-presidente da empresa, Sérgio Saurin, destaca:

“Acompanhamos todo o processo, desde o diagnóstico e planejamento da adubação até o monitoramento dos resultados, garantindo eficiência agronômica e sustentabilidade ambiental. Nossas soluções combinam ciência, tecnologia e respeito ao meio ambiente, fortalecendo o campo e abrindo novas oportunidades de mercado.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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