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Custo de produção do leite sobe no Paraná com alta do milho e farelo de soja, aponta Deral

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O custo de produção da atividade leiteira voltou a subir no Paraná, pressionado principalmente pela alta dos insumos utilizados na nutrição do rebanho. A avaliação é do Deral, vinculado à Seab, em boletim conjuntural divulgado na última quinta-feira (30).

Segundo o relatório, o aumento dos custos tem reduzido o poder de compra do produtor de leite em relação a insumos estratégicos como milho e farelo de soja, elevando a pressão sobre a rentabilidade da atividade.

Relação de troca piora e encarece alimentação do rebanho

O Deral utiliza a relação de troca entre o litro de leite e a saca de milho como um dos principais indicadores de custo da produção. Em março de 2025, com o litro do leite cotado a R$ 2,81, eram necessários 27,7 litros para adquirir uma saca de milho, que estava em R$ 77,90.

No período mais recente analisado, essa relação piorou, passando para 29,4 litros por saca, evidenciando perda de poder de compra do produtor.

A pressão também é observada no farelo de soja, outro insumo essencial na alimentação animal. A relação de troca passou de 697 litros por tonelada em março de 2025 para 868 litros por tonelada atualmente, refletindo o aumento expressivo do custo nutricional da atividade.

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Nutrição animal segue como principal fator de custo

De acordo com o boletim, a alimentação do rebanho continua sendo o principal componente do custo de produção leiteira. Com a alta dos insumos, produtores enfrentam margens mais apertadas e maior necessidade de eficiência na gestão nutricional e produtiva.

O cenário reforça a sensibilidade da atividade às oscilações do mercado de grãos, especialmente milho e soja, que têm forte impacto direto na formação do custo do litro de leite.

Importações de lácteos aumentam e pressionam mercado interno

Além dos custos de produção, o mercado de lácteos também é impactado pelo aumento das importações. Segundo o Deral, o volume importado cresceu cerca de 26% no primeiro trimestre de 2026 em comparação com o mesmo período de 2025.

Os queijos representam aproximadamente 40% desse total, indicando forte presença de produtos importados no consumo interno.

Leite em pó registra alta mesmo com restrições

O boletim também destaca o avanço das importações de leite em pó, mesmo após medidas adotadas para tentar conter a entrada do produto no país. Em março de 2026, as compras externas registraram aumento de 71% em relação ao mesmo mês do ano anterior.

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Esse movimento amplia a concorrência no mercado interno e adiciona pressão sobre os preços pagos ao produtor, em um cenário já marcado por custos elevados de produção.

Setor leiteiro enfrenta desafio de equilíbrio entre custos e competitividade

Com insumos em alta e aumento das importações, a cadeia do leite enfrenta um ambiente de maior pressão competitiva. O desafio do setor passa a ser manter a viabilidade econômica da produção diante de margens mais estreitas e maior volatilidade de mercado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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