Agro News

Reforma Tributária no Agronegócio: desorganização fiscal pode pesar mais que aumento de impostos para o produtor rural

Publicado

A Reforma Tributária aprovada no Brasil inaugura uma das maiores mudanças estruturais já enfrentadas pelo agronegócio nas últimas décadas. Mais do que uma simples alteração de alíquotas, o novo modelo deve redefinir a forma como produtores rurais, cooperativas e agroindústrias organizam suas operações, gerenciam custos e estruturam seus negócios.

Especialistas alertam que, nesse novo cenário, a falta de organização tributária pode gerar impactos financeiros mais relevantes do que o próprio aumento de carga tributária em determinados casos, especialmente para produtores que não se adaptarem às novas regras.

Modelo atual chega ao fim e dá lugar ao IBS e CBS

Durante anos, o agronegócio brasileiro operou sob um sistema tributário complexo, baseado em regimes especiais, benefícios fiscais e diferentes tratamentos entre estados e União. Embora tenha permitido certa competitividade ao setor, esse modelo também gerou alta complexidade operacional.

Com a implementação da Reforma Tributária, o sistema passa a ser estruturado principalmente pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituem uma série de tributos atuais.

A proposta busca maior uniformidade, transparência e simplificação na tributação sobre consumo. No entanto, na prática, exigirá reorganização profunda das rotinas fiscais, contábeis e operacionais do setor agropecuário.

Produtor rural passa a ter novas obrigações e enquadramentos

Um dos pontos de maior atenção no novo sistema é a ampliação da base de contribuintes e a reconfiguração do enquadramento do produtor rural.

Leia mais:  Projeto amplia capacitação e fortalece a pecuária de pequenas produtoras em Santa Rita do Pardo (MS)

Com a criação de um novo modelo de cadastro tributário, a pessoa física poderá ser enquadrada como contribuinte dentro de critérios específicos. Produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão optar pelo enquadramento, enquanto aqueles que ultrapassarem esse limite — considerando a soma de atividades vinculadas, inclusive entre pessoas físicas e jurídicas — passarão a ser obrigatoriamente contribuintes.

A medida exige atenção redobrada à organização financeira e societária das propriedades rurais, já que o enquadramento impacta diretamente a forma de tributação e apuração de créditos.

Créditos tributários e insumos exigem nova estratégia de gestão

Outro ponto crítico da Reforma Tributária no agro está na gestão de créditos e na formação de preços ao longo da cadeia produtiva.

O novo modelo prevê redução de aproximadamente 60% da alíquota para determinados insumos e alíquota zero para itens da cesta básica. No entanto, o setor rural convive atualmente com regimes específicos, isenções e benefícios que afetam diretamente a composição do custo de produção.

Com a transição para o novo sistema, será necessário reavaliar a estrutura de custos, a precificação de produtos e a capacidade de aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.

Leia mais:  Pacto de Conformidade Ambiental da Soja será apresentado hoje em Brasília
Planejamento tributário passa a ser fator decisivo no agro

A experiência do agronegócio brasileiro mostra que os produtores mais competitivos não são apenas os que conseguem maior produtividade, mas aqueles que se antecipam às mudanças regulatórias e estruturais do mercado.

Nesse contexto, o planejamento tributário, a gestão patrimonial e o planejamento sucessório deixam de ser ferramentas complementares e passam a integrar a estratégia central dos negócios rurais.

A adaptação ao novo sistema exigirá maior integração entre contabilidade, gestão financeira e consultoria jurídica, especialmente em propriedades de médio e grande porte.

Reforma Tributária exige preparo e visão de longo prazo

A Reforma Tributária representa uma transformação estrutural de grande impacto para toda a economia brasileira, com reflexos diretos no agronegócio.

Para o produtor rural, o desafio não se limita à compreensão das novas regras, mas envolve a necessidade de reorganizar sua estrutura de negócios para manter competitividade, preservar patrimônio e garantir sustentabilidade financeira no longo prazo.

Em um cenário mais regulado e tecnicamente exigente, a capacidade de planejamento passa a ser tão importante quanto a eficiência produtiva, consolidando a gestão tributária como um dos pilares estratégicos do agronegócio moderno.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

Publicado

As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

Leia mais:  Marina Silva, Anote Tong, and the presidency of COP30 to hold a press conference on the Oceania Dialogue of the Global Ethical Stocktake

Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

Leia mais:  Brasil conquista 730 premiações e consolida posição entre os grandes produtores de vinho em 2025

Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana